Altera o Ato n. 245/2019/PGJ/CGMP, que autoriza Assistentes de Procuradorias de Justiça, Assistentes de Promotorias de Justiça e Assessores Jurídicos a expedir e a subscrever ofícios, notificações, correios eletrônicos e ordens de diligência ou de trabalho.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, c, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o preâmbulo do Ato n. 245/2019/PGJ/CGMP, para que o quinto e o sexto considerandos passem a vigorar com a seguinte redação:
CONSIDERANDO que, sob a supervisão do membro do Ministério Público, os atos de simples delegação formal podem ser cumpridos pelos Assistentes de Procuradorias de Justiça, Assistentes de Promotorias de Justiça, Assessores Jurídicos, Auxiliares do Ministério Público, Técnicos do Ministério Público, Auxiliares técnicos do Ministério Público e Analistas do Ministério Público, já que o ato material continua sendo de responsabilidade da Autoridade emitente;
CONSIDERANDO que a expedição e a assinatura de ofícios, de notificações, de correios eletrônicos e de ordens de diligência ou de trabalho são atividades que se amoldam à descrição exemplificativa dos cargos de Assistentes de Procuradorias de Justiça, Assistentes de Promotorias de Justiça, Assessores Jurídicos Auxiliares do Ministério Público, Técnicos do Ministério Público, Auxiliares técnicos do Ministério Público e Analistas do Ministério Público, nos termos dos Anexos IX e X da Lei Complementar Estadual n. 736, de 15 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina. (N.R.)
Art. 2º Ficam alterados o art. 1º e o caput e o inciso IV do art. 2º do Ato n. 245/2019/PGJ/CGMP, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Disciplinar a forma de cumprimento das determinações contidas nos despachos exarados pelos membros do Ministério Público de Santa Catarina em procedimentos extrajudiciais, autorizando Auxiliares do Ministério Público, Técnicos do Ministério Público, Auxiliares técnicos do Ministério Público, Analistas do Ministério Público, Assistentes de Procuradorias de Justiça, Assistentes de Promotorias de Justiça e Assessores Jurídicos a expedir e a subscrever ofícios, notificações, correios eletrônicos e ordens de diligência ou de trabalho, nos termos deste Ato.
Art. 2º A critério do membro do Ministério Público, os Assistentes de Procuradorias de Justiça, Assistentes de Promotorias de Justiça, Assessores Jurídicos, Auxiliares do Ministério Público, Técnicos do Ministério Público, Auxiliares técnicos do Ministério Público, Analistas do Ministério Público ficam autorizados a expedir e a subscrever ofícios, notificações, correios eletrônicos e ordens de diligência ou de trabalho, conforme modelos constantes dos Anexos I a V deste Ato, desde que:
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IV - o correio eletrônico seja encaminhado por meio da caixa de correio institucional da Procuradoria, da Promotoria de Justiça ou da Secretaria das Promotorias de Justiça.
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Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
FÁBIO STRECKER SCHMITT
Corregedor-Geral do Ministério Público