Detalhe
Altera o cronograma fixado pela Portaria n. 20/2023/CGMP, para a realização de Correições Ordinárias nos Órgãos de execução que indica, no ano de 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 41, inciso XII, e 214, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, pelo art. 7º, inciso VII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e Resolução n. 149/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Incluir os Órgãos de Execução abaixo listados no cronograma fixado pela Portaria n. 20/2023/CGMP, para a realização de Correições Ordinárias:
Comarca |
Órgão de Execução |
Período |
Balneário Camboriú |
10ª Promotoria de Justiça |
4 a 8 de novembro |
Membro |
Leonardo Silveira de Souza |
Instaurem-se, no momento oportuno, os procedimentos de correição ordinária respectivos, servindo a presente como sua portaria inaugural.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de setembro de 2024
[assinado digitalmente]