Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 10, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º, do Ato n. 091/MP/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A avaliação, registro, controle, levantamento e baixa dos bens móveis do acervo patrimonial do Ministério Público, são de responsabilidade da Comissão Interna de Patrimônio."
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de maio de 1999.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA