Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de outubro
de 2024, da proposta de adequação das atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Chapecó, e
CONSIDERANDO a edição
do Ato n. 764/2024/PGJ, que instala a 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Chapecó,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Chapecó são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara
Regional de Garantias, mediante distribuição com a 2ª, 4ª e 11ª Promotorias
de Justiça, excetuadas as áreas especializadas, e perante o Juízo da 1ª Vara
Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 11ª Promotoria de
Justiça, e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de
Garantias, mediante distribuição com a 1ª, 4ª e 11ª Promotorias de Justiça,
excetuadas as áreas especializadas, e perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em
metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça; e,
atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude,
nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela difusa e coletiva
da socioeducação, nos procedimentos
individuais relativos à evasão escolar e na tutela difusa e coletiva da
educação. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara
Regional de Garantias, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 11ª Promotorias
de Justiça, excetuadas as áreas especializadas, e perante o Juízo da 2ª Vara
Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de
Justiça; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante a 2ª Vara da Família,
Idoso, Órfãos e Sucessões; e nas áreas Cíveis, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª
e 4ª Varas Cíveis; da Fazenda Pública; do Consumidor; do Juizado Especial
Cível; atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do
Foro; na área dos registros públicos; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais
na Comarca de Chapecó e atribuições regionais nas Comarcas de Xanxerê,
Abelardo Luz, Campo Erê, Coronel Freitas, Cunha Porã, Maravilha, Modelo,
Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São
Lourenço do Oeste, Xaxim, Concórdia, São Miguel do Oeste, Anchieta, Descanso,
Dionísio Cerqueira, Itá, Itapiranga, São José do Cedro e Seara; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal e perante o Juízo
da Vara Regional de Execução Penal, exceto nos processos de execução penal
relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado e semiaberto, em
cumprimento nas Unidades Prisionais sediadas na Comarca de Concórdia. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente no Juizado
Especial Criminal (arts. 60 e 61 da Lei n. 9.099/95). |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de
Chapecó, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as
atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 2ª
Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo
XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de
Justiça locais, em relação às Comarcas de CHAPECÓ (Chapecó, Caxambu do Sul,
Guatambu, Nova Itaberaba, Cordilheira Alta, Planalto Alegre), ABELARDO LUZ
(Abelardo Luz, Ouro Verde), CATANDUVAS (apenas em relação a Vargem Bonita),
CORONEL FREITAS (Coronel Freitas, Aguas Frias, Jardinópolis, União do Oeste),
JOAÇABA (apenas em relação a Água Doce), MODELO (Modelo, Bom Jesus do Oeste,
Serra Alta, Sul Brasil), PINHALZINHO (Pinhalzinho, Nova Erechim, Saudades),
PONTE SERRADA (Ponte Serrada, Passos Maia, Vargeão), QUILOMBO (Quilombo,
Formosa do Sul, Irati, Santiago do Sul), SÃO CARLOS (São Carlos, Águas de
Chapecó, Cunhataí), SÃO DOMINGOS (São Domingos, Coronel Martins, Galvão, Entre
Rios e Ipuaçu), SÃO LOURENÇO DO OESTE (São Lourenço do Oeste, Jupiá, Novo
Horizonte), SEARA (apenas em relação a Arvoredo), XANXERÊ (Xanxerê, Bom
Jesus, Faxinal dos Guedes) e XAXIM (Xaxim, Marema, Lajeado Grande), e atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade
Administrativa; no Controle de Constitucionalidade; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara
Regional de Garantias, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 4ª Promotorias de
Justiça, excetuadas as áreas especializadas, e perante o Juízo da 1ª Vara
Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de
Justiça; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto no Plenário do Tribunal do Júri;
das Sucessões. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área
da Família, perante a 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões; da
Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e do Terceiro Setor; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Chapecó, em todas as audiências de
custódia da 16ª Região, incluídos os
requerimentos próprios do ato, e perante a
área da Execução Penal, excluídos os procedimentos relativos aos regimes
fechado e semiaberto e de execução das penas de multa; na Tutela Difusa da
Segurança Pública; e na área do Controle Externo da Atividade Policial, com
exclusividade na Comarca de Chapecó e, concorrentemente, com as Promotorias
de Justiça das Comarcas de Abelardo Luz, Concórdia, Coronel Freitas,
Ipumirim, Itá, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São
Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude,
exceto nos feitos relativos a atos
infracionais, na tutela da socioeducação, nos procedimentos individuais
relativos à evasão escolar e na tutela difusa e coletiva da educação; e na
área Criminal, nos feitos relativos a crimes praticados contra criança ou adolescente,
exceto naqueles de competência do Tribunal do Júri. |
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
Ato n. 577/2024/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça