Detalhe
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 19, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019, que consolida as leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a
necessidade de racionalizar os serviços de revisão dos produtos do
assessoramento técnico elaborados no âmbito deste Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso V do
§1º do art. 10 do Ato n. 689/2015/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10
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........................................................................................................................
§1º
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V Três servidores
efetivos, na condição de Revisores Técnicos, com diferentes formações
acadêmicas, indicados pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional Técnico.
(N.R.)
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 22 de
janeiro de 2025.
DURVAL DA SILVA AMORIM
Procurador-Geral de
Justiça e.e.