Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o disposto no inciso I, do artigo 1º, do ATO N. 318/1994/PGJ/CGMP, de 17 de outubro de 1.994, não atendeu de forma satisfatória os objetivos esperados pela Administração Superior do Ministério Público, gerando equívocos na interpretação do dispositivo,
R E S O L V E M :
Art. 1º - Fica revogado o inciso I, do artigo 1º, do ATO N. 318/1994/PGJ/CGMP;
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 1995.
JOÃO CARLOS KURTZ
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
MOACYR DE MORAES LIMA FILHO
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO