Detalhe
CONSIDERANDO a existência de prévios compromissos assumidos por membros do Ministério Público para exercício do magistério junto a entidades de ensino superior;
CONSIDERANDO a inexistência de regulamentação da matéria até a edição do Ato n. 180/1998/PGJ/CGMP;
CONSIDERANDO que o exercício da atividade de magistério não pode impor prejuízos ao exercício da atividade ministerial;
R E S O L V E M:
Artigo Único - Fica suspensa, até 31 de julho de 1999, a vigência do art. 1º do Ato n. 180/1998/PGJ/CGMP, mantidas as obrigações nele constantes.
Florianópolis, 2 de março de 1999.
MOACYR DE MORAES LIMA FILHO
Procurador-geral de Justiça
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
Corregedor-Geral do Ministério Público