O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inc. VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do relatório de atividades das Promotorias de Justiça com atuação na área criminal às exigências impostas pela Resolução n. 36, de 6 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do Ministério Público, nos termos da Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral organizar o serviço de estatística das atividades do Ministério Público, nos termos do art. 40, inc. XIX, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
R E S O L V E
Art 1º Fica alterado o "Modelo 1 - Área Criminal", dos relatórios mensais de atividades das Promotorias de Justiça, previsto no art. 1º, letra "a" do Ato n. 20/2006/CGMP, ficando estabelecido o modelo do Anexo Único.
Art 2º Este Ato entra em vigor nesta data, mantidas as demais disposições do Ato n. 20/2006/CGMP.
Florianópolis, 30 de setembro de 2009.
PAULO RICARDO DA SILVA
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO