Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alíneas 'a', 'd' e 'f', da Lei Complementar 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - O acervo da Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça é destinado ao suporte técnico das atividades funcionais dos membros e servidores ativos e estagiários do Ministério Público.
Parágrafo único. O acesso a pessoas do público em geral será permitido apenas para fins de pesquisa científica, mediante prévio requerimento dirigido à Chefia da Divisão de Biblioteca e Documentação.
Art. 2º - A retirada, por empréstimo, de livros e periódicos, será permitida:
I - aos membros ativos do Ministério Público, pelo prazo de cinco dias para livros, e de três dias para periódicos, podendo ser renovada por um período;
II - aos servidores ativos e estagiários, pelo prazo de três dias, para livros e periódicos.
Parágrafo único. A não devolução do livro ou periódico no prazo implicará na proibição de nova retirada de quaisquer volumes, até regularização.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 5 de junho de 2001.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA