Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea 'n', inciso XIV, do art. 18, da Lei Complementar nº 197, de 13.07.2000,
RESOLVE
Art. 1º - O valor da parcela variável por deslocamento com veículo particular para as hipóteses da Portaria nº 2314/2003 é fixada em R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 9 de outubro de 2003.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça