Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea "b", da Lei Complementar Estadual nº 197/2000, e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos referentes a destinação dos documentos produzidos no âmbito do Ministério Público,
R E S O L V E :
Art. 1º.Criar a Comissão de Análise e Avaliação de Documentos - CAD, com a finalidade de estabelecer os procedimentos a serem cumpridos no âmbito do Ministério Público em relação aos documentos nele produzidos e por ele recebidos.
Art. 2º. São membros da Comissão de Análise e Avaliação de Documentos - CAD:
I - o Gerente do Arquivo e Documentos, na condição de Presidente;
II - o Gerente de Contabilidade;
III - o Gerente de Cadastro e Legislação de Pessoal;
IV - o Gerente de Desenvolvimento, e
V - um Assessor Jurídico designado pelo Secretário-Geral do Ministério Público, na condição de secretário.
Parágrafo único. Havendo necessidade, em função da matéria a ser tratada, os membros da Comissão poderão indicar ao Secretário-Geral, a quem competirá formular o convite, membros ou servidores do Ministério Público para, excepcional e temporariamente, participarem das reuniões.
Art. 3º. Compete à Comissão de Análise e Avaliação de Documentos - CAD:
I - avaliar, analisar, definir e propor normas e critérios para a destinação de documentos, zelando pelo cumprimento da legislação vigente;
II - definir o meio apropriado a ser utilizado para arquivamento de documentos;
III - propor políticas de arquivamento e de destinação dos documentos produzidos e recebidos pelo Ministério Público de Santa Catarina;
IV - definir a Tabela de Temporalidade para manutenção dos documentos em arquivo, submetendo-a à aprovação na forma do art. 4º desta Portaria;
V - efetuar o descarte dos documentos indicados pela Gerência de Arquivo e Documentos, cujo prazo de guarda em arquivo já tenha se expirado, observada a manutenção daqueles de valor histórico;
VI - zelar pelos documentos de valor histórico;
VII - divulgar diretrizes sobre os assuntos de sua competência.
Parágrafo único. A eliminação de qualquer documento será formalizada em Ata de Descarte, assinada pelos membros da Comissão de Análise e Avaliação de Documentos ¿ CAD.
Art. 4º. As decisões da Comissão de Análise e Avaliação de Documentos - CAD serão comunicadas à Coordenadoria-Geral dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Técnico e Administrativo, que as submeterá à Secretaria-Geral do Ministério Público para aprovação.
Art. 5º. Compete ao Presidente:
I - designar data para as reuniões e convocar os seus membros;
II - dirigir os trabalhos das reuniões;
III - solicitar aos órgãos do Ministério Público as informações que forem necessárias ao desempenho das atribuições da Comissão.
Art. 6º Compete ao Secretário:
I - registrar objetivamente em ata os assuntos debatidos e suas conclusões;
II - expedir e receber os ofícios e demais expedientes relativos aos assuntos de competência da Comissão;
III ¿ auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
Art. 7º. São atribuições dos membros:
I - participar de todas as reuniões, independente da procedência da documentação analisada;
II - solicitar ao Presidente, quando entender necessária, a convocação de reunião;
III - deliberar e emitir parecer, dentro da sua competência, sempre que solicitado;
IV - prestar informações técnicas quando solicitadas por quaisquer dos membros.
Art. 8º. As atividades da Comissão de Análise e Avaliação de Documentos - CAD observarão as disposições legais vigentes, em especial a Lei Estadual nº 9.747/94.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE, REGRISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de março de 2003.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça