Detalhe
Considerando a necessidade de ser fixado o horário de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias de Justiça de modo a atender as normas legais, em especial a que diz respeito à jornada de trabalho dos servidores públicos;
Considerando que a adoção de um mesmo horário de expediente para todos os servidores que exercem suas funções na Procuradoria-Geral de Justiça propiciará a racionalização do serviço e a economia de energia elétrica;
Considerando ter o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina fixado em oito horas diárias, das 09:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 19:00 hs, o expediente de sua Secretaria e da Justiça de Primeiro Grau (Resolução n. 05/2001/TJ, de 02 de maio de 2001);
RESOLVE:
Art. 1º. O expediente da Procuradoria-Geral de Justiça será das 9:00 (nove) às 11:30 (onze e trinta) hs e das 13:00 (treze) às 18:30 (dezoito e trinta) hs, nos dias úteis.
Art. 2º. O expediente das Promotorias de Justiça será das 09:00 (nove) às 11:00 (onze) hs e das 13:00 (treze) às 19:00 (dezenove) hs, nos dias úteis.
Art. 3º. Os servidores que exercem as funções de datilógrafo, digitador e telefonista, aos quais é assegurada jornada diária de 6 (seis) horas, cumprirão expediente das 12:30 (doze e trinta) às 18:30 (dezoito e trinta) hs, devendo para tanto dirigir requerimento ao Secretário-Geral, acompanhado de certidão expedida pela chefia imediata.
Art. 4º. O servidor-estudante que necessitar de horário especial para cumprimento da jornada de trabalho deverá:
I - formular requerimento ao Secretário-Geral com a sugestão do horário que se propõe a cumprir, observada a jornada semanal e o período das 08:00 (oito) hs às 20:00 (vinte) hs para as devidas compensações, respeitando, ainda, o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para almoço;
II - obter, no requerimento de que trata o inciso anterior, a concordância de sua chefia imediata;
III - apresentar atestado de matrícula;
IV - renovar, semestralmente, o requerimento de horário especial.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor no dia 14 de maio de 2001.