Detalhe
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 10, da Lei nº 8.625, de 12.02.1993, e pela alínea 'n', inciso XIV, do art. 18, da Lei Complementar nº 197, de 13.07.2000,
RESOLVE:
Art. 1º - A diária aos membros e servidores do Ministério Público, para as hipóteses de deslocamento de sua sede de exercício ou lotação previstas na Portaria nº 1867/2001, é fixada nos seguintes valores:
Cargo |
No Estado |
Fora do Estado |
Procuradores de Justiça |
200,00 |
360,00 |
Promotores de Justiça |
180,00 |
325,00 |
Servidores em cargos de Direção e Assessoramento (DASU) |
150,00 |
270,00 |
Servidores exercendo as funções de cargos de Atividade de Nível Superior - ANS e Atividade de Nível Médio - ANM |
130,00 |
235,00 |
Servidores exercendo as funções de cargos de Serviços Auxiliares - SAU, Artífice - ART e Transporte Oficial e Serviços Gerais - TOS |
110,00 |
200,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor em 1º de outubro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Florianópolis, 28 de setembro de 2001.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça