Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XIX, alínea 'a', da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, e considerando a necessidade de disciplinar a concessão de bolsas de trabalho no âmbito do Ministério Público,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o art. 2º do Ato n. 150/2002/PGJ que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º As vagas para o "Programa de Bolsa de Trabalho" são limitadas em função do número de cargos de provimento efetivo do Ministério Público, sendo 20% para estudantes de ensino médio e 10% para estudantes de ensino superior."
Art. 2º. Alterar os itens II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do art. 7º do Ato n. 150/2002/PGJ que passam a ter a seguinte redação:
"II - selecionar os estudantes indicados ao Programa pelas entidades conveniadas, da região da Grande Florianópolis, observando a compatibilidade entre o seu curso e as tarefas a serem executadas.
III - nas demais comarcas do Estado o procedimento de seleção será realizado pelo Coordenador Administrativo, respeitando os preceituados deste Ato;
IV - firmar com os estudantes selecionados termo de compromisso de admissão ao Programa;
V - fazer publicar no Diário da Justiça do Estado, por extrato, os termos de convênio e termo de compromisso e respectivas rescisões;
VI - manter devidamente arquivados, em pastas próprias, os termos de convênio e compromisso, bem como toda a documentação relativa a cada estudante admitido ao Programa.
VII - manter controle acerca da situação funcional e escolar dos bolsistas, exigindo das entidades de ensino conveniadas, ao final de cada semestre letivo, no decorrer da execução do termo de compromisso, os atestados de freqüência e aproveitamento dos estudantes;
VIII - obter das chefias dos órgãos ou de servidor designado, nos quais os bolsistas exerçam suas funções, ao final do primeiro mês e a cada semestre, em formulário próprio, a avaliação de seu desempenho;
IX - contratar seguro de acidentes pessoais em favor dos bolsistas."
Art. 3º Alterar o art. 8º do Ato n. 150/2002/PGJque passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º É da responsabilidade da chefia do órgão ou de funcionário designado, no qual esteja o bolsista desempenhando suas funções:"
Art. 4º Este Ato entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de julho de 2003.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA