Os Promotores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC) com 26 Prefeituras e 18 Câmaras de Vereadores para acabar com a prática de nepotismo nos municípios catarinenses. Há ainda ações civis públicas propostas pelas Promotorias de Justiça contra 15 Prefeituras e 5 Câmaras de Vereadores, além de 143 inquéritos civis ou procedimentos administrativos em curso nas Promotorias de Justiça para apurar os casos revelados pelo Programa de Combate ao Nepotismo no Serviço Público no Estado de Santa Catarina. Os dados são parciais e refletem os resultados do programa até a primeira semana de junho de 2007. Em alguns casos, um mesmo inquérito civil ou procedimento administrativo foi instaurado pelo Promotor de Justiça para apurar a situação no Executivo e no Legislativo.

Num primeiro momento, o nepotismo nas Prefeituras e Câmaras foi diagnosticado por inquérito civil estadual conduzido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC. O Centro de Apoio foi responsável pela coleta dos dados e conclusão do diagnóstico, que revelou casos de nepotismo em 256 Prefeituras e em 47 Câmaras de Vereadores de Santa Catarina. Num segundo momento, as informações de cada Município foram desmembradas do inquérito civil estadual e remetidas aos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas, pois são eles que detêm a competência para propor a medida necessária para resolver a irregularidade apontada no diagnóstico. O Centro de Apoio tem a função de oferecer suporte técnico e jurídico ao trabalho do representante do Ministério Público na Comarca.

Por isso, o inquérito civil de abrangência estadual do Programa de Combate ao Nepotismo foi desmembrado em um inquérito civil para cada Município, sob a responsabilidade dos representantes do Ministério Público nas Comarcas. Cada Promotor de Justiça tem independência funcional para analisar o caso e propor a medida que entender mais adequada para resolver o problema. Uma delas é o TAC, cujo objetivo é resolver a irregularidade sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. É um acordo extrajudicial e pode ser executado judicialmente caso a parte envolvida não cumpra os termos firmados. Outra é a ação civil pública, que busca uma determinação judicial para a solução do problema, quando a parte não concorda em resolvê-lo de forma consensual.

Além dos casos de nepotismo já solucionados por TAC e das ações civis públicas ajuizadas, os Promotores de Justiça estão analisando os demais inquéritos civis recebidos referentes à sua Comarca. Em alguns locais, o Promotor de Justiça analisou o caso e decidiu pelo arquivamento por constatar que a prática de nepotismo não estava configurada. Isso ocorreu, por exemplo, em Pomerode e Blumenau. Em Pomerode, o Promotor da Comarca firmou TAC com a Prefeitura Municipal, que se comprometeu a exonerar três servidores comissionados e um contratado temporariamente. Mas verificou que não havia casos de nepotismo no Legislativo da cidade e, por isso, arquivou o procedimento referente à Câmara Municipal.

Já em Blumenau, o diagnóstico feito pelo Centro de Apoio não revelou casos de nepotismo na Câmara ou na Prefeitura, mas, mesmo assim, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca analisou uma denúncia de nepotismo cruzado entre os Poderes. A Promotoria concluiu que a situação denunciada não representava nepotismo cruzado, pois se tratava de parente de Vereador que atuava em cargo comissionado na Prefeitura, sem reciprocidade ou troca de favores, ou seja, a Câmara não tinha, em cargos comissionados ou temporários, parentes de servidores do Executivo. Para configurar nepotismo, também entendeu a 14ª Promotoria, em Blumenau, seria necessário haver subordinação entre a chefia e o parente contratado, o que não ocorria no caso analisado.
 
O que é nepotismo

O Ministério Público de Santa Catarina aponta no programa que o nepotismo é prática que contraria os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade no serviço público. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já se manifestou sobre a prática, considerando que ela contraria as normas constitucionais. O nepotismo caracteriza-se pela nomeação de parentes até terceiro grau em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim dos agentes públicos - detentores de mandato eletivo, secretários do Poder Executivo, e dirigentes dos órgãos da administração direta e indireta - para cargos comissionados ou de contratação temporária. Já o nepotismo cruzado caracteriza-se pela reciprocidade, pela troca de favores entre os órgãos e Poderes na contratação de parentes dos agentes públicos.


MUNICÍPIOS QUE FIRMARAM TAC
EXECUTIVO - 26
Apiúna Meleiros Rodeio
Ascurra Morro Grande São Cristóvão do Sul
Aurora Otacílio Costa Siderópolis
Ermo Palmeira Tangará
Frei Rogério Pinheiro Preto Timbé do Sul
Ibiam Pomerode Treze Tílias
Ibicaré Ponte Alta do Norte Turvo
Jacinto Machado Ponte Serrada Urubici
Lontras Presidente Nereu  
LEGISLATIVO - 18
Apiúna Jacinto Machado Rodeio
Ascurra Meleiros São Cristóvão do Sul
Ermo Morro Grande Tangará
Frei Rogério Pinheiro Preto Timbé do Sul
Ibiam Ponte Alta do Norte Treze Tílias
Ibicaré Ponte Serrada Turvo
Fonte: Promotorias de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina

AÇÕES CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS
EXECUTIVO - 15
Agronômica Iomerê Rio Rufino
Arroio Trinta Itaiópolis Salto Veloso
Capivari de Baixo Lauro Muller Tubarão
Forquilhinha Passos Maia Vargeão
Imbituba Pedras Grandes Videira
LEGISLATIVO - 5
Imbituba Passos Maia Vargeão
Indaial Tubarão  
Fonte: Promotorias de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina