O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a determinação de fechamento das portas de urgência e emergência do Hospital Municipal Ruth Cardoso a fim de garantir o atendimento da população da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí.

O Ministério Público, por sua 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, ingressou com Ação Civil Pública em face do Estado de Santa Catarina e do Município de Balneário Camboriú objetivando a suspensão da medida anunciada pelo poder executivo municipal, consistente na desabilitação do Hospital Municipal Ruth Cardoso da Rede de Urgência e Emergência - RUE junto ao Ministério da Saúde e despactuação junto à Comissão Intergestora Regional - CIR.

A referida medida culminaria no fechamento do atendimento de urgência e emergência do hospital na modalidade "portas abertas", ou seja, a partir do mês de janeiro de 2020 o Hospital Ruth Cardoso passaria a atender somente os munícipes de Balneário Camboriú, deixando a Macrorregião da Foz do Rio Itajaí desassistida, sobrecarregando a rede integralizada do SUS que atualmente já não comporta a demanda da região.

Com o indeferimento do pleito liminar pelo juizo de 1º grau, o Ministério Público interpôs Agravo de Instrumento junto ao TJSC, pleiteando a suspensão do anunciado fechamento das portas de urgência e emergência, bem como a determinação para que o Estado de Santa Catarina auxilie no custeio do hospital, mediante o bloqueio mensal de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e a atuação conjunta do governo do Estado com os municípios da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí para solução do problema.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deferiu o pedido liminar formulado pelo MPSC, determinando a imediata suspensão da medida anunciada pelo Município de Balneário Camboriú, a fim de que seja mantido o atendimento de urgência e emergência no hospital na modalidade portas abertas até que, por meio de atuação articulada entre o Estado de Santa Catarina e os municípios que compõem a macrorregião da Foz do Rio Itajaí, a rede macrorregional esteja apta a absorver a demanda hoje atendida pelo Hospital Ruth Cardoso, ou até que seja obtido auxílio para custeio do Ruth, seja por celebração de convênio, parceria público-privadas ou novas pactuações e habilitações.

O Desembargador Pedro Manoel Abreu estabeleceu o prazo de 120 dias para que as primeiras medidas sejam cumpridas pelo Estado de Santa Catarina.

A decisão ressalta, ainda, que:

"E se, por um lado, é jurídica e economicamente injusto que se atribua ao Município de Balneário Camboriú, sem nenhuma contrapartida, o custeio desse serviço de alta relevância a todos os Municípios envolvidos, por outro, não se pode dar de ombros aos habitantes que dele dependem. Trata-se de um problema do Poder Público, pelo qual deve ser entendido o Poder Executivo de cada um dos municípios envolvidos. Além disso, por outro turno, é temerária a decisão de suspender os atendimentos emergenciais e urgentes para não residentes na localidade. É, aliás, desumano, e pode até se revestir de caráter criminoso.

(...) Deve-se questionar, no momento, qual dos alcaides ou até mesmo Secretários de Estado e/ou Administrador será responsabilizado pela inação e eventuais mortes por desatendimento da população. E os problemas serão das mais variadas espécies, desde o questionamento de eventual recusa de atendimento, alegando-se violação do dever/juramento médico, processos judiciais discutindo a responsabilidade civil, representações em conselhos de classe, enfim, uma variada gama de problemas periféricos com origem comum: a suspensão do atendimento no Hospital Ruth Cardoso. É indubitável o dever de todos os envolvidos resolverem de forma urgente o impasse criado, dado que é sua a responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde."