O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), obteve medida liminar para que o Município de Florianópolis apresente, em 90 dias, um plano de ação detalhado destinado à implementação ou reestruturação do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) II nos parâmetros determinados pelo Ministério da Saúde.
A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, após apurar que a capacidade do serviço está abaixo do necessário em termos de atenção psicossocial para a faixa etária até 19 anos, com equipe insuficiente para atender a grande demanda relacionada à saúde mental das crianças e adolescentes.
Na ação, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva aponta a ausência de estrutura adequada no Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi). Segundo consta nos autos, o CAPSi de Florianópolis existe há 19 anos e é o único serviço público de tratamento ao sofrimento psíquico grave de crianças e adolescentes do município.
Segundo o Promotor de Justiça, em reunião com a Secretária e Subsecretária Municipal de Saúde, a Gerente de Saúde Mental e a Coordenadora do CAPSi, esta informou inúmeras dificuldades no serviço, como efetivo reduzido, falta de estrutura adequada e até a falta de veículo para locomoção dos agentes. Essas e outras questões foram relatadas em um documento divulgado pelos profissionais do CAPSi, intitulado "Carta Aberta à População de Florianópolis".
No documento, é apontada a existência de demanda reprimida no serviço e, por conta disso, há necessidade de reposição de diversos profissionais e a regionalização dos serviços. A equipe ainda sinalizou a necessidade de recursos tecnológicos que facilitem o trabalho em rede intra e intersetorial, como internet com banda larga, webcams, chips para os celulares dos técnicos e um projetor.
Considerando, ainda, que o tempo de espera para a primeira avaliação de novos pacientes no CAPSi está em torno de 30 a 60 dias, Giacomelli entende que há extrema necessidade de implementação do segundo serviço no Município de Florianópolis, inclusive em outra sede, para que se facilite o acesso à população.
"Podemos citar como exemplo um caso envolvendo tentativa de suicídio, pensamentos sobre morte e automutilação. A adolescente foi atendida pela psiquiatra do CAPSi e medicada, porém o retorno foi agendado para cerca de dois meses depois. Ora, tal atitude diante de uma situação gravíssima como essa demonstra que o serviço não consegue comportar esse tipo de atendimento com a urgência necessária. Pela falta de estrutura e profissionais, frente à grande demanda, o município coloca em risco diversos adolescentes que deixam de ser atendidos ou que demoram a passar pelos atendimentos do CAPSi", alerta Giacomelli.
Sem previsão de ampliação do serviço pelo Município, o Promotor de Justiça requereu ao Juízo da Vara da Infância e Juventude da Capital a concessão da liminar.
A medida foi deferida pela Justiça, determinando ao Município que providencie um plano de ação detalhado destinado à implementação ou restruturação do CAPSi II no prazo de 90 dias, a fim de que promova o atendimento de crianças e/ou adolescentes de acordo com a capacidade máxima preconizada pela Portaria de Consolidação n. 3/2017 do Ministério da Saúde, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão é passível de recurso.