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Com o objetivo de proteger uma edificação tombada em Florianópolis, proporcionar a segurança do meio ambiente urbanístico e do patrimônio cultural da cidade conforme o que prevê a legislação, o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma tutela de urgência cautelar em caráter antecedente para impedir a instalação de um painel publicitário luminoso em frente à fachada do imóvel localizado na Rua Almirante Lamego, 1147, no Centro de Florianópolis. A medida liminar foi concedida pela Justiça e determina que o Município de Florianópolis e duas empresas se abstenham de realizar atos administrativos ou intervenções no local sob pena de multa diária de R$ 20 mil.  

A tutela foi ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital, por meio do Promotor de Justiça Alexandre Piazza, com base em procedimentos preparatórios. Segundo consta nos autos, chegou ao conhecimento do MPSC a realização de obras em frente ao edifício da antiga Inspetoria de Rios e Portos, patrimônio histórico, artístico e arquitetônico do Município de Florianópolis tombado pelo Decreto Municipal n. 223/ 1992 e que hoje abriga sede de uma academia, com a finalidade de instalar, em frente à edificação, um painel publicitário luminoso de considerável proporção.  

A tutela requerida pelo MPSC teve como base apurações preparatórias, nas quais foram solicitadas informações ao Serviço do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município - SEPHAM. Em resposta, a Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana - SMPIU, pasta à qual vinculado o SEPHAM, informou ter tramitado perante a Prefeitura Municipal de Florianópolis o processo objetivando a "Licença/Renovação de Publicidade - Anúncio Publicitário", no bojo do qual o Serviço do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município autorizou a instalação de painel publicitário luminoso em frente à fachada do edifício tombado.  

Com base na informação e objetivando fazer cessar ações evidentemente prejudiciais ao patrimônio tombado, o MPSC então instaurou, em 10 de dezembro de 2024, no âmbito da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, um inquérito civil a respeito e recomendou ao Município de Florianópolis que efetuasse a imediata cassação do alvará de publicidade e que se abstivesse de autorizar qualquer nova intervenção no referido bem tombado sem o estudo prévio de impacto de vizinhança, mas não houve resposta.  

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De acordo com o Promotor de Justiça, "a concessão da medida cautelar se justifica no caso para impedir a conclusão da obra de intervenção no edifício da antiga Inspetoria de Rios e Portos, alvo de tombamento, que ocasionará a obliteração da visibilidade da edificação sobre a qual recai especial proteção, até o julgamento da ação civil pública a ser proposta, garantindo-se, assim, a segurança do meio ambiente e do patrimônio cultural da cidade, evitando-se a influência negativa do tempo - e, por exemplo, a efetiva instalação do grande painel publicitário luminoso que se pretende afixar no local, em inobservância aos regramentos aplicáveis, podendo ocasionar poluição visual e até mesmo risco ao trânsito".  

A tutela impetrada judicialmente então objetivou sustar os efeitos de qualquer ato administrativo que autorize a intervenção na edificação, o que foi concedido agora no dia 15 de abril pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Além disso, foi determinado que o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis averbe a existência da ação na matrícula do imóvel. O Município tem 10 dias para contestar o pedido cautelar, enquanto as empresas têm cinco dias. (Ação n. 5097372-09.2024.8.24.0023)