Pelo depósito em aterro clandestino dos entulhos da enchente ocorrida em dezembro de 2022, o Município de Santo Amaro da Imperatriz, a empresa Mello Terraplanagem e o proprietário do terreno que recebeu o material ilegalmente deverão indenizar a sociedade, recuperar a área degradada e pagarão prestação pecuniária.
Em linhas gerais, esses são os termos do acordo judicial proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aceito pelos réus, que agora aguarda homologação da Justiça. Com a homologação, o termo circunstanciado que apura crime ambiental fica suspenso aguardando o cumprimento.
Se cumprido integralmente, o termo circunstanciado é arquivado. Caso contrário, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz poderá oferecer à Justiça ação penal pelos crimes ambientais praticados, além de ação de execução para aplicação das multas e cumprimento dos termos previstos no acordo. A empresa foi contratada pelo Município no início deste ano em caráter emergencial, diante da situação de Calamidade Pública - para dar destino aos resíduos da limpeza de entulhos decorrentes da enchente ocorrida no início de dezembro do ano passado.
Porém, foi apurado que os entulhos e lixos, ao invés de serem totalmente destinados a um aterro sanitário legalizado, foram descartados em um aterro clandestino localizado no Bairro Pagará, cerca de cinco quilômetros do Parque de Exposições Orlando Becker.
A estimativa é que o local tenha recebido mais de 700 toneladas de entulho. Ali, a Polícia Científica identificou resíduos como restos de colchões, motor elétrico, cerâmica, fragmentos de alvenaria, madeiras, roupas usadas, plásticos, vergalhão de ferro de construção, isopor, telhas, materiais escolares, recipiente plástico, tomadas e cabos elétricos e placa de circuito de TV.
De acordo com o Promotor de Justiça Marco Antonio da Gama Luz Junior, os investigados assumiram o compromisso de reparar os danos ambientais causados, além de serem a eles impostas medidas compensatórias, a título de dano moral coletivo e pena não privativa de liberdade (prestação pecuniária).
A empresa deverá retirar todo o entulho do local e, em conjunto com o proprietário do terreno, executar, em 90 dias, contados a partir da aprovação pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), o plano de recuperação da área degrada (PRAD).
O Município, por sua vez, deve fiscalizar a retirada adequada dos materiais com envio de relatórios mensais a 1ª Promotoria de Justiça, devendo comprovar nos autos a destinação adequada, em aterro sanitário legalizado. O Município e a empresa deverão, ainda, a título de compensação ambiental, destinar R$ 20 mil cada um para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) - no caso do proprietário do terreno o valor é de R$ 10 mil. Os recursos do FRBL são destinados a financiar projetos de interesse da sociedade. Município e empresa ficarão responsáveis, ainda, pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil. Da mesma forma, caberá ao proprietário do terreno o pagamento de R$ 3 mil.
Apesar do acordo - se cumprido - encerrar a questão ambiental investigada, a apuração segue na esfera da moralidade administrativa, a cargo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.