Um atentado contra a vida de um homem em Guaramirim, no Vale do Itapocu, acabou na condenação de outro por tentativa de homicídio duplamente qualificado - motivo fútil e recurso que impediu a defesa da vítima - a 15 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão em regime fechado, após denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na ação penal, a 3ª Promotoria de Justiça descreveu uma série de crimes cometidos entre o final de 2023 e o início de 2024, incluindo tentativa de homicídio, vias de fato e ameaças por parte do acusado. Além da pena de reclusão, foi fixado o valor de R$ 25 mil em indenização por danos morais e materiais à vítima.

De acordo com a denúncia do MPSC, o réu perseguia insistentemente a ex-companheira após o término de um breve relacionamento. Ele invadiu sua privacidade, frequentando sua residência e local de trabalho, além de fazer constantes ameaças. Em um ato de intimidação, chegou a se mudar para uma casa vizinha à da vítima. A peça acusatória narra que o acusado aguardava os momentos em que a vítima e seus filhos saíam da residência para interpelá-los em via pública, quando estavam sozinhos, sempre insistindo por coação em reatar o relacionamento com ela.

Consta nos autos que, no dia 7 de janeiro de 2024, o réu, movido por ciúmes ao descobrir que a ex-companheira estava em um novo relacionamento, invadiu a residência dela durante a madrugada. Armado com uma chave de fenda, desferiu diversos golpes contra o então namorado da vítima.

O Promotor de Justiça Rafael Scur do Nascimento, que representou o MPSC na sessão do Tribunal do Júri, disse que "a tentativa de homicídio só não foi consumada graças à intervenção da ex-companheira e de sua filha adolescente, que conseguiram conter o agressor e acionar a polícia". Diante do Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça sustentou ainda que, "durante o ataque, ele também agrediu fisicamente a ex-companheira e a ameaçou de morte, proferindo frases como `a próxima será você´ e `vou finalizar o que vim fazer´".

Após debate entre acusação e defesa, os jurados firmaram o convencimento pela condenação por homicídio tentado qualificado. Cabe recurso da decisão, mas o réu não terá o direito de recorrer em liberdade.