As alterações inconstitucionais no Plano Diretor de Florianópolis, que foram
embutidas em projeto que pretendia somente alterar o zoneamento do bairro
Córrego Grande e resultaram na Lei Complementar n° 215/2006, terão grande
repercussão no mercado imobiliário da Capital. O MPSC ajuizou adin contestando
aspectos da lei que privilegiam donos de índices de potencial construtivo.
As alterações inconstitucionais no Plano Diretor de Florianópolis, que foram
embutidas em projeto que pretendia somente alterar o zoneamento do bairro
Córrego Grande e resultaram na Lei Complementar n° 215/2006, terão grande
repercussão no mercado imobiliário da Capital. Haverá privilégio a quem detém
índice de potencial construtivo à venda e o custo dos imóveis deverá sofrer
elevação de 15% a 30%, segundo estudos realizados por entidades da construção
civil. Da forma como a mudança foi inserida no projeto referente ao bairro
Córrego Grande, não foi respeitada a exigência constitucional de que a alteração
no Plano Diretor fosse debatida com a comunidade e com os órgãos da
administração pública responsáveis pela questão urbanística, como a Fundação
Municipal do Meio Ambiente (Floram), Instituto de Planejamento Urbano de
Florianópolis (Ipuf) e outros.
As mudanças no Plano Diretor foram apresentadas sob a forma de uma emenda
às vésperas da votação do projeto de lei sobre o Córrego Grande. Em tese, seu
objetivo era limitar a construção de imóveis para preservar o meio ambiente. Mas
na prática as alterações inverteram a finalidade do chamado "índice de potencial
construtivo", ou "transferência do direito de construir", já previsto no Plano
Diretor. Este índice foi criado como um direito adicional de construção, além do
limite em cada região previsto no Plano Diretor, concedido ao empreendedor que
fizer melhorias em ruas, equipamentos urbanos e urbanísticos ou investir na
conservação do patrimônio histórico, artístico e natural. Não sendo utilizado, é
um título que possui registro imobiliário e pode ser comercializado para outro
portador, que poderá usar este direito de construção em outra obra.
Partindo de um exemplo hipotético, numa região onde anteriormente o
limite de construção era de 10 pavimentos, segundo ilustra o Promotor de Justiça
Alexandre Herculano Abreu, agora o limite passa a ser de dois andares, mas o
empreendedor poderá construir outros oito pavimentos, alcançando os mesmos 10
permitidos antes pelo Plano Diretor, desde que utilize índice de potencial
construtivo para isso. A diferença é fundamental: ser portador do título deixou
de ser um adicional na obra e passou a se constituir num pré-requisito para que
ela tenha a mesma dimensão que era permitida anteriormente.
"Não se aumentou em nada a preservação ambiental e não houve nenhum
benefício à comunidade. Como estes títulos são caros, isso elitiza o perfil do
construtor de imóveis em Florianópolis e aumenta os custos do mercado. E de mero
adicional o índice foi substancialmente valorizado, tornando-se imprescindível
para edificar além do limite previsto no Plano Diretor, desde que seja comprado
'a peso de ouro' por quem não é portador", observa o Promotor de Justiça, que
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os artigos da Lei
Complementar nº 215/2006 que alteram o índice de potencial construtivo.
Além de não respeitarem o necessário debate, o Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) aponta na Adin que as alterações relativas ao índice também
ferem outros três princípios das Constituições Federal e do Estado: da
impessoalidade e da moralidade, pois a legislação aprovada não atende ao
interesse público e beneficia apenas detentores de índices de potencial
construtivo, em desfavor dos que não o possuem e dificultando a compra de um
imóvel para a maioria da população, e o princípio da finalidade, pois desvirtua
o objetivo do índice de potencial construtivo. (Adin n° 2006.008950-9)
Alterações inconstitucionais no Plano Diretor de Florianópolis beneficiam donos de índices de potencial construtivo
As alterações inconstitucionais no Plano Diretor de Florianópolis, que foram
embutidas em projeto que pretendia somente alterar o zoneamento do bairro
Córrego Grande e resultaram na Lei Complementar n° 215/2006, terão grande
repercussão no mercado imobiliário da Capital. O MPSC ajuizou adin contestando
aspectos da lei que privilegiam donos de índices de potencial construtivo.