O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma liminar para que Adilson Gonçalves, proprietário de um terreno com área de 6 mil metros quadrados no final da rua Bom Retiro, no bairro Ubatuba, em São Francisco do Sul, deixe de fazer no local a supressão de vegetação sem autorização ambiental e o descarte incorreto de resíduos da construção civil.
No despacho, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul determinou que, em 30 dias, o proprietário comprove a instalação de cercas no imóvel, a colocação de placas indicando a existência da ação civil pública e a proibição de acesso ao local. Caso descumpra a decisão judicial, será fixada multa. Foi designada, ainda, uma audiência conciliatória para o dia 13 de novembro de 2023, às 14 horas.
A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça após o descumprimento, por parte de Adilson, do Auto de Embargo/Interdição n. 003/2021, lavrado pela equipe de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Francisco do Sul.
Conforme relata a inicial, o proprietário foi autuado, em 2019, por fazer a supressão de vegetação de Mata Atlântica, lançar resíduos da construção civil e fazer funcionar atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras sem a devida licença ambiental no terreno.
Em diversas fiscalizações nos anos seguintes, foi constatada, pela equipe de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a continuidade das irregularidades. Para tentar solucionar a situação, o Município acolheu o pedido de Adilson e formulou em 2021 uma proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC). O acordo extrajudicial acabou não saindo do papel.
Com a minuta do acordo em mãos, o proprietário da área solicitou uma audiência com a Prefeitura para tratar das cláusulas. Os fiscais do órgão competente apuraram, porém, que o réu estaria descumprindo o embargo administrativo enquanto aguardava a audiência com o Município. O pedido de audiência teria sido uma forma de ganhar tempo e continuar cometendo o crime ambiental. A Prefeitura, então, desistiu de fazer o acordo.
Em 2023, após um novo parecer técnico emitido em agosto pelo órgão ambiental municipal, foi demonstrado que o dono do terreno não parou o desmatamento ilegal nem deixou de depositar resíduos de construção civil no imóvel.
Para o Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, "diante da situação apresentada, não restou outra medida senão o ajuizamento da ação, uma vez que as medidas administrativas tomadas pelo município não foram suficientes para fazer cessar as atividades danosas ao meio ambiente empreendidas pelo responsável do imóvel".
A área atingida equivale a 6 mil metros quadrados de Mata Atlântica. Além do corte da flora, o réu teria depositado resíduos da construção civil no terreno. Mesmo que não se trate de um material propriamente tóxico ao meio ambiente, isso impede a regeneração natural da mata no local.
Além da supressão da vegetação, foram instalados ao menos dois contêineres no local, que seriam utilizados para o armazenamento de ferramentas e equipamentos necessários aos trabalhos desenvolvidos no imóvel.
Deschamps ressalta, ainda, que "qualquer forma de supressão ou exploração de vegetação realizada em desacordo à autorização ambiental, como a ocorrida neste caso, deverá ser considerada ilegal e danosa ao meio ambiente, assegurando a responsabilização dos responsáveis e dos proprietários da área".