Post

Após vistoria técnica e parecer do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e interdição determinada pelo Poder Judiciário, os contêineres utilizados como celas na Penitenciária de Florianópolis foram finalmente desativados. Desde 2015 a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital questiona na Justiça a utilização do modelo que considera uma afronta aos direitos humanos. 

No primeiro semestre deste ano, o Ministério Público, por meio de seu Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT), realizou nova inspeção e foi demonstrado pela equipe técnica que o local se encontrava com a integridade estrutural comprometida, trazendo risco à saúde e segurança dos Reclusos. O parecer foi juntado pela 6ª Promotoria de Justiça em procedimento Administrativo de Interdição instaurado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Capital, ao se manifestar, mais uma vez, pela interdição. 

"A estrutura física de container, que há mais de 20 anos vem se deteriorando, com reformas pontuais, não trazem qualquer possibilidade de uma regular execução da pena. Com celas que apresentam buracos nas suas paredes, umidade excessiva e instalações elétricas aparentes, fazem um ambiente nocivo à saúde e segurança das pessoas que ali cumprem suas penas", observou o Promotor de Justiça. 

Também embasada por relatórios de vistoria da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, a interdição foi deferida no dia 18 de agosto através da Portaria n. 07/23 da Vara de Execuções Penais da Capital, com a determinação de relocação dos aproximados 200 internos que lá se encontravam no prazo de 90 dias e a posterior demolição dos contêineres.  

Post

A Secretaria de Administração Prisional (SAP) e a Direção da Penitenciária da Capital acataram o comando judicial, realizado a relocação e iniciando, em outubro, a demolição dos containers.   

Pleito antigo 

Em 2015, a 6ª Promotoria de Justiça já havia obtido, em ação civil pública, uma medida liminar determinando a interdição. Na ação, a Promotoria de Justiça demonstrou que o COT não possui a mínima condição de existir, pois "contêiner não é local apto a abrigar presos, considerando ser objeto desenvolvido para fins de carregamento de cargas e objetos, e não pessoas." 

Post

Porém, o Estado de Santa Catarina ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça e conseguiu cassar a decisão judicial de primeira instância. O Ministério Público ainda ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão de segundo grau foi mantida.  

Agora, a interdição do local foi deferida em novo procedimento, instaurado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais após um incêndio ocorrido na ala Adaptação da Penitenciária, que vitimou três detentos. 

"A percepção conjunta dos órgãos de execução penal sobre essa conclusão foi significativa para a desativação e demolição do espaço, primando pelo cumprimento de pena com dignidade", o Promotor de Justiça.