Após pedido do MPSC, Justiça determina que, diante da superlotação do Hospital Regional do Oeste, Estado compre leitos de UTIs Neonatal e Pediátrica na rede particular

A decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Chapecó também determinou que o Estado tem 30 dias para entregar o plano de implementação de leitos de UTIs Neonatal, Intermediário, Canguru e Pediátrica. Em caso de descumprimento das medidas, o Estado pagará multa de R$ 20 mil.