Um homem suspeito de abuso e maus-tratos contra uma cadela foi preso preventivamente em São Lourenço do Oeste na última sexta-feira (23/8). A prisão ocorreu após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina dar provimento a um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a decisão da Vara Criminal da comarca que concedeu liberdade provisória ao réu, preso em flagrante em maio praticando supostos atos libidinosos contra uma cadela próximo a uma escola.
No recurso, o Promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes argumentou que a prisão preventiva do acusado é fundada no risco à ordem pública ocasionado pela sua liberdade, bem como no risco de reiteração delitiva. "Esse fato é gravíssimo! O autor usou de violência contra ser inocente (cão), praticou abuso sexual, expôs sua genitália em local público e criou o risco de crianças, no ambiente de educação (escola), presenciarem sua conduta. Ainda, o investigado já possui passagem por outro delito de abuso sexual contra animal, em data recente", disse.
O desembargador do TJSC concordou com a ponderação do Ministério Público: "No caso, a gravidade concreta da conduta persiste, revelando o risco de reiteração criminosa, tanto que o registro do Sistema Integrado de Segurança Pública acima examinada data de março de 2024 e os fatos em estudo são de 5-5-2024, de maneira que, para estancá-la, a medida mais gravosa mostra-se contemporaneamente apropriada".
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do MPSC, por volta das 12h30 do dia 5 de maio de 2024, uma testemunha teria visto o suspeito adentrar uma área de mata próxima a uma escola do município com a cadela nos braços. No local, ele teria tirado a roupa e praticado abusos de caráter libidinoso contra o animal, que teria começado a gritar.
A testemunha, então, chamou a Polícia Militar. Ao chegarem ao local, os policiais deram voz de prisão e o suspeito tentou fugir, mas logo foi preso em flagrante. Ele estava seminu no momento da abordagem. Devido ao susto, a cadela fugiu. Os policiais tentaram procurar o animal, mas não o encontraram.
Na audiência de custódia, o Poder Judiciário determinou a soltura do réu, mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a prisão preventiva durante o processo.
Denuncie
Ao presenciar ou tomar conhecimento de situações envolvendo maus-tratos a animais, denuncie a um dos seguintes canais:
Polícia Militar: ligue 190;
Polícia Civil: acesse pc.sc.gov.br e registre um boletim de ocorrência pelo site da Delegacia Virtual de Proteção Animal.