Com base em entendimento do STJ, 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia recomendou que gestores municipais evitem divulgar programas governamentais em perfis pessoais; Município de Presidente Castello Branco acatou orientação e o inquérito foi arquivado. Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina homologou o arquivamento.
Homologação
Após a conclusão do inquérito civil, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia arquivou o caso e o enviou para análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sessão no dia 8 de maio, a 2ª Turma Revisora do CSMP, de forma unânime, homologou o arquivamento, tendo como relator o Conselheiro Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin. Votaram o Conselheiro Rui Arno Richter, que presidiu o julgamento, e o Conselheiro Onofre José Carvalho Agostini.
Por que o MP agiu
O MPSC emitiu a recomendação com base em fundamentos constitucionais e legais que justificam sua atuação preventiva e corretiva, cuja missão é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Além disso, a recomendação tem base no princípio de que a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional.
As Turmas Revisoras
A atividade das três Turmas Revisoras do CSMP consiste em revisar se as investigações arquivadas pelas Promotorias de Justiça devem ser homologadas, encerrando o procedimento, ou, discordando da medida adotada pelo presidente do procedimento, a investigação deve prosseguir, caso em que os autos são remetidos ao Procurador-Geral de Justiça para a designação de outro Promotor de Justiça para aprofundar as investigações.
As Turmas Revisoras também examinam pedidos de declínio de atribuições para outros órgãos e de prorrogação dos prazos de investigação nos procedimentos e versam sobre suspeita de improbidade administrativa que ultrapassam um ano de investigação.