O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que utilizar imagens publicitárias institucionais de programas da Prefeitura e publicá-las em redes sociais pessoais constitui indício de promoção pessoal ilícita pelo Prefeito e, portanto, pode resultar em ato de improbidade administrativa. Com base nesse entendimento e de forma preventiva, ou seja, mesmo sem notícia de que essa conduta irregular estivesse acontecendo na prática, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia emitiu uma recomendação à chefe do Executivo municipal de Presidente Castello Branco, no Meio-Oeste catarinense, para não divulgar em suas contas pessoais imagens publicitárias de programas governamentais e assim evitar a promoção pessoal indevida. 

O inquérito civil sobre o tema foi aberto em março pelo Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia. Foi, então, expedido um ofício à Prefeita Municipal de Presidente Castello Branco requisitando se faz uso de redes sociais particulares (contas pessoais) para divulgação e publicação de programas e publicidade institucionais da Prefeitura. Houve resposta negativa pelo Município e uma recomendação sobre o caráter preventivo da medida foi emitida, fixando diretrizes mínimas a serem adotadas frente ao entendimento jurídico a respeito da questão. O Município acatou a recomendação do MPSC.   

''A importância da recomendação em relação ao contexto público se dá porque visa a evitar a promoção pessoal indevida. A Constituição federal e a legislação proíbem que o gestor público se promova pessoalmente com base em obras ou condutas que são da administração pública, no caso das prefeituras municipais. O Prefeito, então, não pode buscar dividendos políticos ou se vangloriar pessoalmente das ações desta gestão do Município'', declarou o Promotor de Justiça.  

Região  

A 4ª Promotoria de Justiça adotou a medida da recomendação em relação aos demais municípios da comarca, que também a acataram. ''Orientamos e recomendamos aos Prefeitos que evitassem o uso de redes sociais particulares para programas e divulgações oficiais, ou seja, aquelas que são custeadas com recursos e equipamentos públicos e com recursos humanos de servidores públicos a fim de não caracterizar a promoção pessoal indevida'', reforçou Weiblen.  

Homologação  

Após a conclusão do inquérito civil, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia arquivou o caso e o enviou para análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sessão no dia 8 de maio, a 2ª Turma Revisora do CSMP, de forma unânime, homologou o arquivamento, tendo como relator o Conselheiro Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin. Votaram o Conselheiro Rui Arno Richter, que presidiu o julgamento, e o Conselheiro Onofre José Carvalho Agostini.  

Por que o MP agiu  

O MPSC emitiu a recomendação com base em fundamentos constitucionais e legais que justificam sua atuação preventiva e corretiva, cuja missão é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Além disso, a recomendação tem base no princípio de que a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional.   

O que é uma Recomendação 

Se o Promotor de Justiça verificar que é possível reverter ou prevenir algum dano apenas com a iniciativa de um agente público, pode emitir uma Recomendação. O instrumento serve para alertar sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Não é uma obrigação, mas, se a Recomendação não for acatada por quem deve prevenir ou resolver o problema, o Promotor de Justiça pode tomar outras providências na esfera judicial e extrajudicial. 

As Turmas Revisoras    

A atividade das três Turmas Revisoras do CSMP consiste em revisar se as investigações arquivadas pelas Promotorias de Justiça devem ser homologadas, encerrando o procedimento, ou, discordando da medida adotada pelo presidente do procedimento, a investigação deve prosseguir, caso em que os autos são remetidos ao Procurador-Geral de Justiça para a designação de outro Promotor de Justiça para aprofundar as investigações. 

As Turmas Revisoras também examinam pedidos de declínio de atribuições para outros órgãos e de prorrogação dos prazos de investigação nos procedimentos e versam sobre suspeita de improbidade administrativa que ultrapassam um ano de investigação.