m dos integrantes de uma facção criminosa acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de praticar um homicídio no município de Barra Velha foi condenado a mais de 33 anos de prisão pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira (25/9). O réu também foi condenado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.
A denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha relata o crime, ocorrido em maio de 2022, quando uma adolescente de 16 anos foi executada com vários disparos de arma de fogo.
O réu, com o outro comparsa, estiveram no local em que a vítima se encontrava e, covardemente, efetuaram múltiplos disparos de arma de fogo contra a vítima, que atingiram várias partes do corpo e causaram a morte da adolescente. No momento do crime a vítima estava conversando com sua mãe por meio de vídeo chamada, a qual teve de ouvir os disparos, sem nada poder fazer para ajudar a filha.
Com sustentado pelo Ministério Público, o acusado foi condenado por homicídio qualificado por ter sido cometido com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, que estava sozinha e em situação de vulnerabilidade. Também foi condenado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.
A pena total aplicada ao réu foi de 33 anos, um mês e 11 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de multa de cerca de R$ 57 mil. Foi fixado, ainda, o valor de R$ 15 mil como indenização por danos morais aos sucessores da vítima.
O réu não terá o direito de recorrer em liberdade, de acordo com a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, que consignou que "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
Os demais envolvidos ainda não foram julgados pelo crime.