Após a interposição de um recurso de apelação questionando a sentença inicial, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a elevação da pena de um réu condenado por armazenar e compartilhar pornografia infantil. O acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a pena de quatro anos e 11 meses de reclusão fosse majorada para sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. O caso ocorreu em Pinhalzinho, no Oeste do Estado.  

De acordo com o MPSC, a pena aplicada na primeira instância não era proporcional à conduta criminosa do réu, o que motivou a interposição do recurso. "Um dos aspectos foi com relação às circunstâncias do crime, pois o fato de o apelado gerenciar um grupo de pessoas que cometiam os mesmos ilícitos e que, juntas, compartilhavam os conteúdos demonstra a propagação e a influência que ele tinha junto aos outros usuários e seguidores, e isso deveria ter sido valorado negativamente", referiu o Ministério Público na apelação. 

O Desembargador do Tribunal de Justiça concordou com o MPSC e ponderou: "É evidente que o acusado não se tratava de eventual compartilhador deste tipo de conteúdo, sobretudo porque era o responsável por autorizar o ingresso de novos integrantes a grupo que, como ele mesmo assegurou em seus diálogos, contavam com milhares de vídeos de pornografia infantil, administrando-o de modo a exigir que os interessados lhe enviassem inúmeros materiais da mesma natureza em troca do acesso, desenvolvendo assim papel essencial para a ampliação e propagação de tais conteúdos". 

Outro ponto questionado pelo Ministério Público foi com relação à personalidade do réu, que também deveria ter sido sopesada negativamente. "É que, nos diálogos e no armazenamento dos conteúdos, ficou demonstrada sua preferência por vídeos envolvendo estupro de crianças por seus pais. A personalidade do réu, voltada não apenas a conteúdos ilícitos de pornografia infantil, mas a crimes sexuais praticados no seio familiar, é elemento que desborda do tipo penal", argumentou o MPSC no recurso. 

Nesse quesito, o Desembargador também foi ao encontro do exposto pelo Ministério Público. "Tem-se que igualmente assiste razão à Promotora de Justiça oficiante ao requerer também o exame desfavorável deste vetor, dado que restou demonstrada nos autos a preferência do demandado por vídeos envolvendo estupro em contexto familiar". 

Para o Ministério Público, com a decisão do Tribunal, a condenação passa a refletir de maneira mais adequada a gravidade do crime e a necessidade de responsabilização. 

A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.  

O que o réu fez?  

De acordo com a denúncia, entre setembro e dezembro de 2023, o réu ofereceu, trocou, disponibilizou e distribuiu fotos e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Já entre 2019 e pelo menos até o dia 2 de janeiro de 2024, ele também possuiu e armazenou em seus dispositivos eletrônicos fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.  

Armazenar ou compartilhar pornografia infantil é crime 

O armazenamento e o compartilhamento de pornografia infantil são crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente nos artigos 241-A e 241-B da Lei n. 8.069/1990.  

O artigo 241-A criminaliza a conduta de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão de três a seis anos e multa. Já o artigo 241-B pune quem adquire, possui ou armazena esse tipo de conteúdo, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.