Fernando da Silva Comin 

Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) 

As eleições estão entre as principais garantias do regime democrático. O calendário eleitoral brasileiro está fixado em princípios constitucionais que protegem os interesses da coletividade contra os casuísmos e interesses pessoais. Preservar as eleições, a alternância de poder e a livre escolha dos líderes pelo povo é a base da democracia e constituem garantias invioláveis, que devem ser defendidas sobretudo em tempos de pandemia.

As garantias constitucionais preservam a estabilidade política e jurídica de uma nação. Mas, diante de uma situação de absoluta necessidade e de possível comprometimento do livre exercício do voto, o adiamento das eleições é medida razoável para compatibilizar a proteção ao direito à saúde e o legítimo princípio democrático representativo. Eventual adiamento da data das eleições municipais, porém, não deve ultrapassar o limite deste ano.

O adiamento das eleições para qualquer data que ultrapasse o ano de 2020 causaria comprometimento regular do funcionamento do regime democrático e prejudicaria o princípio republicano da alternância dos mandatos representativos.

A prorrogação dos atuais mandatos políticos representa evidente quebra do contrato soberanamente firmado pelo pacto eleitoral de outubro de 2016, além de contribuir para o distanciamento entre políticos e seus eleitores. Tal prorrogação também acentuaria a indiferença dos eleitores com a qualidade do regime democrático.

Embora a solução que traz maior segurança jurídica seja a realização, ainda este ano, das eleições municipais, a reflexão sobre a unificação das eleições e o fim das reeleições é pertinente e necessária, principalmente no contexto de um amplo debate sobre a reforma política e sob a perspectiva de avanços no processo democrático e na redução de gastos públicos.

É importante lembrar, porém, que os direitos fundamentais, entre eles os direitos políticos, são valores inegociáveis. Como defensor da Constituição Federal, cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos fundamentais e da democracia. É preciso observar as regras do jogo democrático para que o povo tenha segurança e aqueles que exercem o poder tenham legitimidade para governar. Eventual alteração dessas regras pressupõe sempre consulta popular.