Segundo Comin, "a PEC nº 5 fere de morte a independência funcional dos membros do Ministério Público, e a independência de Promotores e Promotoras de Justiça é o que garante que a atuação seja fiel apenas às leis e à Constituição. Essa independência protege a atuação do Ministério Público das ordens dos poderosos de plantão".
Combate à sonegação também é atingido
O Procurador-Geral de Justiça lembrou que, nos últimos dois anos, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e o Grupo Especial de Atuação contra a Corrupção (GEAC) do MPSC realizaram mais de 300 apurações e 100 prisões em casos de crimes contra a administração pública, corrupção, fraudes e outros ilícitos que envolvem a coisa púbica. De acordo com Comin, "22 agentes políticos foram afastados da função pública por denúncias de corrupção, e é tudo isso que está ameaçado".
Além disso, o Procurador-Geral de Justiça lembrou que a ordem tributária e até mesmo a educação são áreas em que a autonomia do Ministério Público é fundamental para a efetividade das ações: "É o que garante que possamos combater a evasão escolar. Doze mil alunos foram buscados de volta às salas de aula; no combate à sonegação, mais de R$ 764 milhões foram recuperados e mais de 6 mil investigações na ordem tributária buscam a recuperação de mais de R$ 1,3 bilhão sonegados ou suprimidos, dinheiro que deixa de ir para a educação, saúde e segurança".
Quebra de pilares contra impunidade
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Desembargador Ricardo José Roesler, também foi enfático ao afirmar que a PEC nº 5 "destrói o modelo constitucional do Ministério Público pela quebra de dois pilares: permite uma interferência política direta no Ministério Público e extingue a atuação independente de seus membros. Ela desfigura totalmente a paridade, a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional do Ministério Público em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)".
Para Presidente do TJ, a emenda constitucional não pode ser aprovada, pois "usurpa as funções do próprio Poder Judiciário, ao permitir a revisão dos atos que interfiram na denominada 'ordem pública, organização e independência das organizações'".
Ao concluir sua manifestação, Hoessler conclamou a todos para se unirem contra a proposta: "A PEC nº 5 traz consequências muito mais danosas à sociedade do que a famosa PEC 37, que impediria o MP de fazer investigações, caso tivesse sido aprovada, em 2013, e deixa na mão de poderosos os interesses, muitas vezes inconfessáveis. Por isso, em nome do Poder Judiciário de Santa Catarina, nós dizemos que o MP forte e independente é não só interesse da sociedade, mas garantia do próprio cidadão."
Justificativa sem fundamento
O Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva, ressaltou a forma apressada e superficial com que a PEC nº 5 foi apresentada e colocada em discussão, sem o devido debate com a sociedade para sustentar mudanças que terão um impacto tão greve no combate à corrupção e à criminalidade.
Gomes Silva leu o breve parágrafo que serve de justificativa para a PEC e avaliou: "Termos amplamente vagos, sem definição e sem comprovação, pois os dados do CNMP mostram que o CNMP cumpre, sim, a função disciplinar".
Para ele, a forma como o texto foi elaborado "permitiria a revisão de atos sempre que ofendessem a ordem política e a ordem social, conceitos vagos, conceitos abertos, onde, ali, pode se encaixar qualquer hipótese de atuação do Ministério Público, tornando o CNMP um órgão mais judicial do que administrativo, que é a sua natureza, para a qual foi criado", analisou.
O Promotor de Justiça também demonstrou que essa mudança acompanha uma série de medidas para coibir a atuação do Ministério Público no combate à corrupção e no sentido de aumento da impunidade: "As 10 Medidas de Combate à Corrupção foram transformadas na Lei de Abuso de Autoridade; a Lei de Improbidade Administrativa, um eficiente instrumento de combate à corrupção, também foi modificada; e tramita, ainda, no Congresso Nacional, uma proposta de alteração do Código de Processo Penal que coibiria a investigação pelo Ministério Público", concluiu.