Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte da ex-companheira em Balneário Piçarras foi condenado pelo Tribunal do Júri a 17 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado. A sessão aconteceu na terça-feira (9/11) e o Conselho de Sentença reconheceu integralmente o que o Ministério Público sustentou na ação penal pública: que o homicídio deveria ser qualificado pelo motivo fútil, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões de condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar (feminicídio).

Como a sentença superou os 15 anos de reclusão, o Juiz determinou o cumprimento imediato da pena e decretou a prisão do réu, Rudivan Ferreira Costa. 

O crime ocorreu em 2019, mesmo ano em que o casal se separou após terem uma filha. A ação penal apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras relata que a vítima já havia sido agredida pelo companheiro algumas vezes, e, com a separação, vieram as perseguições, pois o homem tinha ciúmes e não aceitava o fim do relacionamento.

No dia 23 de novembro, os dois encontraram-se por acaso em um aniversário. Tomado pelo ciúme por ter visto a ex-companheira conversando com outro homem, o réu pegou uma arma branca e desferiu dois golpes no abdômen da vítima - sem que ela pudesse esboçar qualquer defesa -, que vieram a causar-lhe a morte.

Conforme sustentou o Promotor de Justiça Marcio Cota no julgamento, os jurados consideraram o réu culpado por homicídio qualificado pelo motivo fútil, uma vez que o réu matou por ciúmes e por estar inconformado com rompimento do relacionamento, pela impossibilidade de defesa da vítima e por se tratar de feminicídio, já que foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, pois envolveu violência doméstica e familiar.