Trânsito em julgado
De acordo com o Ministério Público, todas as questões referentes aos processos já foram amplamente analisadas e debatidas tanto pelo Juízo de primeiro grau como pelas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, em ações já transitadas em julgado e nos cumprimentos de sentença respectivos, sendo necessário assegurar sua autoridade.
A maioria dos processos suspensos por força da medida liminar possuem decisão definitiva de mérito, ou seja, quase a sua totalidade já está albergada pelo manto da coisa julgada. Não se permite a alteração ou sua revisão, tornaram-se, pois, imutáveis.
Inclusive, sustenta, o Ministério Público, que a Lei 8437/92, invocada pelo Município na concessão da medida liminar, veda expressamente sua aplicação aos processos já transitados em julgado.
"Nesse plano, salta aos olhos o descabimento da pretensão conciliatória almejada pelo ente local, haja vista o avançado estado do processo, desde que todas as decisões que o Município de Florianópolis pretende suspender são sentenças definitivas de mérito - já transitadas em julgado - contra as quais não cabe sequer o manejo de Pedido de Suspensão de Liminar", destaca a CRCível no recurso.
Com a cassação da medida suspensiva, as ordens judiciais para desocupar e demolir as construções edificadas de forma irregular, além da remoção dos entulhos e materiais porventura existentes nos imóveis questionados deverão ser cumpridas.