Homem é condenado por duplo feminicídio em Joinville
O motivo do crime, de acordo com a denúncia do MPSC, foi o ciúme da companheira e desentendimentos com a sogra. O réu teve a pena fixada em 31 anos de reclusão.
No interior de uma residência, em Joinville, duas mulheres venezuelanas tiveram suas vidas ceifadas por um homem que, de forma inesperada, as atacou com uma barra de ferro. Assim relata a ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o autor dos atos criminosos, que foi julgado pelo Tribunal do Júri, em sessão realizada na terça-feira (15/7).
O réu, venezuelano de 46 anos, foi condenado pela prática de dois homicídios triplamente qualificados - motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio -, praticados contra sua companheira e sua sogra, ambas também provenientes do mesmo país. Ele teve a pena fixada em 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado.
A denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville narra que o crime ocorreu na madrugada de 4 de março de 2024, dentro da residência da família. Após uma confraternização, o réu teria retornado para casa com a companheira e a sogra. Mas, de forma repentina e violenta, desferiu diversos golpes com uma barra de ferro contra as cabeças das duas mulheres. Elas sofreram graves lesões que resultaram em suas mortes.
Na peça acusatória, o MPSC descreve que o acusado agiu por ciúmes, acreditando que sua companheira o traía, e por considerar que sua sogra era responsável pelos conflitos conjugais. Após o crime, o réu teria embrulhado os corpos em cobertores e os escondido debaixo da cama, onde foram encontrados apenas no dia seguinte.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, que representou o MPSC na sessão do Tribunal do Júri, sustentou que "os homicídios ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar, configurando feminicídio, já que o agressor mantinha uma relação conjugal com uma das vítimas há cerca de 15 anos, com quem tinha uma filha de 12 anos".
Ele argumentou ainda que o ataque foi realizado de maneira inesperada e desproporcional, dificultando qualquer possibilidade de defesa por parte das vítimas, que estavam desarmadas e em situação de vulnerabilidade.
As teses sustentadas pela Promotoria de Justiça foram acolhidas pelos jurados, e o réu foi condenado pelos crimes narrados na denúncia. Na decisão, o Juízo manteve a prisão preventiva do réu, o qual teve o direito de recorrer em liberdade negado.