- Propaganda em locais de acesso público, como lojas, restaurantes, bares, estádios, escolas particulares, hospitais, ginásios, shoppings, academias e clubes.
- Propaganda em árvores, jardins e outros ambientes localizados em áreas públicas.
- Propaganda em igrejas e templos de qualquer denominação religiosa.
- Propaganda na Câmara de Vereadores ou Prefeitura.
- Propaganda enganosa, promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, criação de expectativas na população e qualquer outra conduta que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de obter vantagem a determinada candidatura.
- Propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoor, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa.
- Abuso de propaganda na internet e em redes sociais. A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos inverídicos.
- Abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social.
- Abuso do poder político-partidário, como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha.
- Abuso do poder religioso, como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas.
- Aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
- Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o pleito.
- Favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização de espaços, equipamentos e serviços da administração pública.
- Distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário.
- Os custos de campanha eleitoral devem ser suportados pelos candidatos. Não pode haver financiamento externo, nem mesmo do município. Não há orçamento municipal para a campanha dos candidatos, e o FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) não pode ser utilizado para nenhum custo do processo de escolha.
- Não pode haver formação de chapas ou combinações entre candidatos para realização de campanha conjunta. A campanha deverá ser feita de forma individual por cada candidato.