O Conselheiro Tutelar Daniel Verza, de Xanxerê, deverá ser imediatamente afastado da função de acordo com liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Silvana Schmidt Vieira e Wilson Paulo Mendonça Neto, por irregularidade no acúmulo de função pública. A prática é proibida pela Constituição Federal (artigo 37). Verza ocupa atualmente a função de Conselheiro Tutelar, com jornada de 40 horas semanais, e também de Professor da Escola Municipal de Educação Básica Romildo Czepanhik, com jornada de 20 horas semanais. Atualmente ele está licenciado do Conselho Tutelar, sendo substituído pelo Conselheiro suplente.

Em abril deste ano o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente já havia alertado o profissional para a necessidade de optar por um dos cargos, mas ele encaminhou ofício à entidade informando que não atenderia a recomendação. Verza argumentou que a função de Conselheiro Tutelar não teria caráter público. No entanto, na ação o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que "o exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante" (artigo 135).

Em maio deste ano relatório de processo administrativo-disciplinar instaurado pela Prefeitura Municipal também apontou irregularidade no acúmulo das funções. "O Conselheiro Tutelar ainda se enquadra na definição de agente público dada pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Na hipótese em análise, o que está em jogo é o pleno funcionamento do Conselho Tutelar para que esse órgão possa cumprir satisfatoriamente sua função em benefício da criança e do adolescente. E, para que isso aconteça, é preciso que seus membros tenham ampla disponibilidade de trabalho", explicam os Promotores de Justiça.

Ao conceder a liminar, o Juiz de Direito Geomir Roland Paul ratificou o entendimento do MPSC: "Apesar da divisão de opiniões acerca da natureza jurídica do cargo de Conselheiro, tem-se que o mesmo equipara-se a servidor público, eis que mantém vínculo com a administração pública municipal", considerou. O magistrado lembrou ainda que a função é remunerada através dos cofres municipais, em dependência à Lei Municipal, "podendo ser equiparado a servidor público em sentido amplo, impondo-se as mesmas restrições quanto à impossibilidade de cumulação de funções".