Dois homens processados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio, furto, sequestro e estupro foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Armazém. Um foi condenado a 25 anos de reclusão e o outro a 20 anos e quatro meses de prisão, ambos em regime inicial fechado.  

A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Armazém traz o relato dos crimes praticado no dia 5 de novembro de 2019, motivados pela cobrança de uma dívida de R$ 50 referente à negociação de um cachorro.  

Naquele dia, os acusados invadiram a casa da vítima e a surpreenderam, estrangulando-a e desferindo golpes com uma faca. A asfixia foi a causa da morte. Na casa também estavam duas jovens. Uma delas, adolescente e companheira da vítima de homicídio, foi estuprada por um dos réus ainda no local.  

Um dos acusados, segundo reconheceram os jurados, ainda furtou pertences pessoais, como roupas e chapéu da vítima de homicídio. 

As duas jovens foram sequestradas e levadas para a casa dos acusados, sempre sob ameaça de faca. Lá, a outra mulher foi estuprada pelo outro réu. Elas só conseguiram se libertar quando eram levadas para outro local, e uma delas conseguiu se desvencilhar e procurar ajuda em um estabelecimento comercial.  

Conforme sustentou a Promotora de Justiça Gabriela Arenhart perante o Tribunal do Júri, os réus foram condenados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado - pelo motivo fútil, pela impossibilidade de defesa pela vítima e pelo uso de meio cruel (asfixia) - pelos estupros, por sequestro e cárcere privado. Um deles ainda por furto qualificado privilegiado.  

"O Conselho de Sentença analisou uma sequência de fatos terríveis contra as vítimas. O princípio, um homicídio mediante asfixia, por motivo fútil, sem dar chance de defesa ao ofendido, com posterior subtração de pertences do falecido. Ato contínuo, as jovens foram submetidas a uma atmosfera de medo, mantidas em cárcere, e estupradas em razão das constantes ameaças, tudo isso na presença de um bebê, filho de uma delas. A responsabilização dos agentes pelos atos por eles praticados era medida necessária, e assim foi o entendimento dos jurados", considera a Promotora de Justiça.  

A decisão é passível de recurso, mas presos preventivamente desde a investigação dos fatos, eles não terão o direito de recorrer em liberdade. Os nomes não são divulgados em função do processo estar em segredo de Justiça para preservar a intimidade das vítimas.