Detalhes do caso
Conforme denunciou a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, era pouco depois do meio-dia de 20 de dezembro de 2017 quando o ex-deputado dirigia pela rodovia SC-421, entre Blumenau e Pomerode. Ele conduzia o veículo sem a devida cautela, alterado por estar embriagado, e em zigue-zague. A SC-421 é uma via pública de grande circulação de veículos, ciclistas e pedestres.
Com velocidade superior à permitida e direção perigosa, o réu se perdeu em uma curva na altura do quilômetro 17 da rodovia. Ele invadiu a contramão da pista e o veículo que conduzia acabou se chocando com outro carro. Paulo Marcelo Santos, que dirigia o outro automóvel, não teve chance de desviar. Com o choque, o carro ficou destruído. O veículo atingido capotou e foi ao outro lado da rodovia, pegando fogo na sequência. A vítima permaneceu presa às ferragens, com o carro em chamas, e sofreu queimaduras graves. O ex-deputado ainda colidiu com o veículo contra outro carro, que seguia atrás, provocando danos materiais.
Populares que passavam pelo local agiram rapidamente na tentativa de salvar a vítima, apagando o incêndio e chamando o socorro médico. No meio da ocorrência, com a vítima correndo risco de morte, o réu teria saído do veículo exalando cheiro de bebida alcoólica, cambaleando e falando coisas sem sentido, demonstrando descaso pelo acidente que tinha provocado. O inquérito policial apontou que Pizzolatti tem por hábito dirigir de forma perigosa. No período de um ano, entre 2012 e 2013, somou 86 pontos na carteira de habilitação, em 16 infrações de trânsito, na maioria das vezes flagrado em excesso de velocidade. Isso levou à suspensão da CNH.
O réu vai cumprir a pena em regime semiaberto.
Ação penal de competência do júri n. 00004678220188240008