A empresa Unalome Skate House de Joinville não poderá promover eventos com a participação de qualquer tipo de sonorização até que realizem tratamento acústico para reduzir ou eliminar a poluição sonora causada. Essa decisão liminar é o resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville que apurou a emissão de sons bem acima do permitido no local.
Outro fato apurado nas investigações foi o descumprimento do alvará de localização e permanência para o exercício de sua atividade empresarial, o qual permite o funcionamento limitado em área de 150 m², mas a requerida utiliza espaço superior de 700 m². O estabelecimento também realiza a venda de produtos sem a devida licença municipal.
Em razão das situações averiguadas e da localização da empresa em área predominantemente residencial, a 1ª Vara da Fazenda Pública determinou liminarmente que o estabelecimento deixe de promover atividades que envolvam sonorização por qualquer meio até que seja realizado tratamento acústico suficiente e eficaz para manter a emissão de ruídos abaixo dos limites permitidos pela legislação; atue para garantir que os sons regularmente emitidos pelo estabelecimento não ultrapassem o permitido pela legislação; e limite sua atuação à área e aos serviços para os quais detém alvará expedido pelo Poder Público, devendo, inclusive, instalar faixa de demarcação do espaço a ser utilizado.
De acordo com a decisão proferida, "o descumprimento dessas determinações implicará multa no importe de R $1.000,00/dia".
Conforme a ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ¿os ruídos excessivos provenientes dos eventos da requerida inviabilizaram reuniões de trabalho e aulas virtuais, além de atrapalhar momentos de descanso e de lazer. Ficou evidenciado que os demasiados barulhos produzidos no estabelecimento afetam a saúde dos moradores próximos, que passaram a sofrer com dificuldades para dormir, irritações e dores de cabeça¿.
Do ajuizamento da ação
O MPSC recebeu denúncias de moradores do bairro América de que a empresa realiza eventos com sonorização de bandas e Dj´s usando volume muito acima do permitido para a região. Além das denúncias, foi entregue abaixo-assinado com 35 assinaturas de pessoas com residência próxima ao local onde a requerida está instalada. Junto ao documento, relatos de possíveis irregularidades no funcionamento do estabelecimento.
Entre as reclamações efetuadas estavam a execução de música utilizando som mecânico na área externa do estabelecimento em volume excessivo entre às quartas e sextas-feiras após às 17 horas, e aos sábados e domingos a partir das 10 horas, com a intensidade do som aumentando com o passar das horas.
Poluição sonora e as irregularidades
Para chegar à comprovação do alto volume aplicado durante os eventos realizados pela Unalone Skate House, foi elaborado Relatório Técnico de Monitoramento de Ruído Ambiental, o qual constatou a emissão de ruídos acima dos patamares máximos previstos para o zoneamento urbano onde se situa.
A poluição emanada pela requerida também foi constatada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville em 04 de junho de 2022, às 23h40min, com índice de pressão sonora em 59,7 decibéis (dB).
O Macrozoneamento Área Urbana de Adensamento Especial ¿ AUAE - Setor SA-05/FAIXA VIÁRIA ¿ onde está o estabelecimento, permite a propagação de 50 dB como níveis máximos de intensidade de som para o período diurno e de 45 dB para o período noturno.
Além da poluição sonora causada, as apurações realizadas pelo MPSC, ficou constatado que a requerida atua clandestinamente no exercício de sua atividade empresarial. Isso porque possui alvará de localização e permanência que permite seu funcionamento em área limite de 150 m². Porém, ocupa e utiliza espaço de 700 m², além de realizar vendas de produtos sem a licença municipal necessária.
O Ministério Público ressalta que "ao exercer sua atividade empresarial sem o adequado controle acústico, a requerida emite sons em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, poluindo o meio ambiente ao criar condições adversas às atividades sociais e econômicas ao afetar negativamente com o barulho excessivo o trabalho e estudos de número indeterminado de pessoas, bem como, pela mesma conduta, prejuízos à saúde e ao bem estar da população que reside próxima ao seu estabelecimento".