O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um termo de ajustamento de conduta com uma empresa do ramo de serviços hospitalares de Florianópolis para que esta comece a disponibilizar cópias dos prontuários médicos de forma digital e gratuita aos pacientes quando existir solicitação.   

O acordo foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição estadual na curadoria do consumidor, após apurar uma denúncia feita em 20 de dezembro de 2023. Na denúncia, a requerente solicitou seu prontuário médico por e-mail, mas foi informada de que somente poderia obtê-lo pessoalmente e com o pagamento de uma taxa administrativa.   

Com base no estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto argumenta que o artigo 88 da resolução CFM n. 2.217/2018 do Conselho Federal de Medicina proíbe ao médico negar ao paciente acesso a seu prontuário, deixar de fornecer cópia quando solicitada, bem como omitir explicações necessárias para a compreensão do documento. Além disso, na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde - elaborado pelo Ministério da Saúde - consta que deve ser garantido "o acesso da pessoa ao conteúdo do seu prontuário ou de pessoa por ele autorizada e a garantia de envio e fornecimento de cópia".    

Com o acordo, a empresa se comprometeu a fornecer cópias digitais gratuitas dos prontuários médicos solicitados pelos pacientes, sem a necessidade da presença física e com prazo máximo de entrega de 10 dias úteis após a solicitação. A empresa poderá cobrar apenas pelo custo das fotocópias físicas, de acordo com valores de mercado, nos casos em que a disponibilização digital gratuita não for viável.   

Em caso de descumprimento das obrigações do termo de ajustamento de conduta, a empresa ficará sujeita a multa de R$ 5 mil por evento, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina.