Após aceitar proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e homologada pela Justiça, o responsável por uma empresa localizada no Distrito Industrial de Chapecó reconheceu a prática do crime de poluição, previsto na Lei de Crimes Ambientais, e terá de pagar o valor de R$ 60 mil em favor do Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados (FMRBL).
Além disso, conforme o ANPP assinado, a empresa está proibida de lançar efluentes ao solo e em curso d'água fora dos padrões técnicos, sob pena de multa de R$ 50 mil. Também deverá comprovar, no prazo de 60 dias, a adequação do sistema de tratamento de efluentes para que atinja os padrões técnicos e apresentar laudos semestrais ao MPSC.
O Promotor de Justiça Eduardo Sens do Santos ressalta que a poluição hídrica causada pela empresa "configura inaceitável ilícito ambiental" e entendeu ser devida multa adequada ao dano e ao porte da unidade.
Entenda o caso
Em outubro de 2021, a Polícia Militar Ambiental (PMA) de Chapecó recebeu denúncia de que uma empresa localizada no Distrito Industrial seria responsável por lançar resíduos e rejeitos sólidos e líquidos diretamente numa vala, praticando assim o crime de poluição. Durante a vistoria in loco, os policiais confirmaram a denúncia, momento em que foi realizada a coleta de efluentes e enviada para análise laboratorial.