A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação regional no combate aos crimes contra a ordem tributária, ofereceu denúncia contra o sócio-administrador de uma empresa do ramo de móveis e eletrodomésticos por crime contra a ordem tributária. A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Criminal da comarca nesta terça-feira (8/4).

De acordo com a ação, o denunciado, na condição de sócio-administrador da empresa, teria deixado de recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) regularmente declarado por 44 vezes distintas, entre os anos de 2020 e 2024. O valor histórico do débito supera R$ 91,2 milhões, já inscrito em dívida ativa, e, atualizado, ultrapassa os R$ 96 milhões.

Conforme a denúncia, embora os tributos tenham sido devidamente declarados em documentos fiscais e registros contábeis, o empresário não teria realizado o recolhimento dentro do prazo legal, apropriando-se de valores cobrados dos consumidores nas operações de venda de mercadorias. À época dos fatos, o denunciado exercia administração exclusiva da empresa, com plenos poderes sobre as obrigações fiscais e decisões empresariais.

"A conduta do denunciado revela não apenas o descumprimento da legislação tributária, mas uma postura dolosa e reiterada de apropriação de recursos públicos, com impacto direto sobre a capacidade do Estado de investir em áreas essenciais como saúde, educação e segurança", destaca o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli. Na ação, o Ministério Público requer a condenação do réu com a aplicação da causa especial de aumento de pena, diante do expressivo prejuízo causado à sociedade catarinense. Ainda, a fixação do valor mínimo para reparação do dano ao erário, no montante atualizado de R$ 96.003.611,09.