Os empresários José Luiz Vargas e João Alexandre Vargas foram condenados a sete anos e cinco meses de prisão, cada um, pelos crimes de fraude à licitação, falso testemunho e subtração de correspondência. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Os crimes foram apurados pela Operação Revisão Total, deflagrada em 2014 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

Conforme a denúncia apresentada pela 3ª promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, os réus são proprietários da empresa Nit Clínica Automotiva, que mantinha com o Município, entre 2011 e 2014, contratos licitatórios para prestação de serviços de mão de obra para manutenção de caminhões e camionetes a diesel, incluindo serviço de guincho e fornecimento de peças para tais veículos.

Segundo narrou a denúncia, antes da execução de cada serviço a empresa deveria apresentar um orçamento constando os serviços a serem executados, as peças a serem substituídas - com três orçamentos das mesmas efetuados no mercado com a real comprovação do melhor preço de mercado -, os materiais a serem empregados e o tempo de execução do serviço com respectiva hora/homem a ser trabalhada.

De acordo com a peça acusatória, foi justamente na exigência de apresentar três orçamentos distintos para a aquisição de peças que João Alexandre e José Luis teriam encontrado uma forma de enriquecerem ilicitamente às custas do erário do Município.

O Ministério Público relatou na ação que eles falsificavam o orçamento de duas empresas com o valor das peças acima do praticado pelo mercado e apresentavam um terceiro orçamento, com valor um pouco abaixo do constante nos outros dois falsificados, mas ainda superfaturado, produzido pela própria empresa licitada, que para tanto, empregava neste o seu nome fantasia Speed Clínica Automotiva.

Noutras oportunidades, teriam falsificado apenas um orçamento e o outro era fornecido pela empresa JJ Vargas Auto Peças, da qual os acusados também eram proprietários, simulando uma competição entre os orçamentos que na verdade inexistiria.Ainda conforme a acusação, com o emprego de tais artifícios os acusados em garantiram que a empresa licitada fosse sempre a fornecedora das peças e que estas fossem vendidas sob preços superfaturados, condutas que teriam sido verificadas em pelo menos 43 situações.

Outros crimes

No decorrer da investigação, com intuito de prejudicar a apuração do Ministério Público, os empresários praticaram mais dois crimes: falso testemunho e subtração de correspondência.

O crime de falso testemunho ocorreu por terem orientado, em conluio com o advogado Ianderson Anacleto, a testemunha Luís Alberto Visconti a mentir em depoimento. Visconti era proprietário de uma das empresas utilizadas para fornecer os falsos orçamentos, mas disse em depoimento que realmente havia feito os documentos. Porém, perícia técnica apontou que a letra utilizada no orçamento era a mesma de todos os outros documentos, a de João Alexandre Vargas.

Visconti e Anacleto também foram condenados por falso testemunho, o primeiro sentenciado a dois anos e quatro meses de reclusão e o advogado condenado a dois anos e oito meses de reclusão, ambos em regime aberto.

O outro crime foi praticado com auxílio do advogado Dantes Kriegre Filho. Os empresários subtraíram de uma das testemunhas arroladas pelo Ministério Público uma correspondência com pedido de informações, impedindo, desta forma, que estas fossem fornecidas para instruir a apuração. Por este crime, Krieger foi condenado a um mês e 10 dias de detenção em regime aberto.

Os réus foram condenados pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque, que substituiu as penas aplicadas a Visconti e Anacleto pelo pagamento de 10 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade e a pena aplicada a Krieger pelo pagamento de 10 salários-mínimos. A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 0900156-96.2014.8.24.0011)