Estado de Santa Catarina acata recomendação do MPSC e regulariza nomeação de diretores prisionais
Antes, 11 dos 53 diretores prisionais não tinham a formação exigida por lei federal.
Atendendo a uma recomendação da 12ª Promotoria de Justiça da Capital, a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI) adequou a nomeação de diretores de estabelecimentos prisionais do Estado de Santa Catarina. Durante a tramitação de um inquérito civil, foi constatado que, dos 53 diretores prisionais do estado, 11 não tinham a formação exigida pela Lei de Execução Penal (Lei Federal n. 7.210/84).
A Lei de Execução Penal prevê, no artigo 75, que o ocupante do cargo de diretor de estabelecimento prisional deve ser graduado em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais.
Diante dessa exigência, o Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva expediu uma recomendação à SEJURI concedendo prazo para que adotasse as providências necessárias para substituir os gestores sem a formação adequada. Neste mês de julho, a Secretaria informou que as situações foram regularizadas, encaminhando cópia dos diplomas dos diretores, conforme as exigências da Lei de Execução Penal.
Com isso, a SEJURI garantiu que todos os gestores de estabelecimentos prisionais do estado agora têm a formação acadêmica necessária para o cargo, conforme determina a legislação vigente.