Estão suspensas audiências públicas simultâneas do Plano Diretor de Florianópolis
MPSC obteve medida liminar para impedir a realização das treze audiências distritais ao mesmo tempo, o que impediria a participação plena dos cidadãos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar em ação cautelar para suspender as treze reuniões distritais e, por consequência, a reunião final do processo de participação popular do Plano Diretor. As reuniões distritais estavam marcadas em duas etapas, uma presencial, para o próximo sábado (15/1), e outra por videoconferência para o sábado seguinte (22/1).
A ação foi ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital na tarde de terça-feira (11/1), na 3ª Vara da Fazenda Pública, e sustentou que a realização simultânea dos treze atos públicos inviabiliza a ampla participação popular prevista pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade para a revisão da legislação relativa ao Plano Diretor do município.
De acordo com a Promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, a realização simultânea das audiências públicas distritais fere a participação da população no processo de revisão do Plano Diretor, já que impede a presença dos cidadãos - florianopolitanos ou não - em mais de um ato, caso queiram participar em mais de um distrito.
"Em Florianópolis, aliás, não é raro que pessoas tenham, por exemplo, casa de veraneio, o que poderia acarretar no interesse em participar dos debates nos locais de suas posses", completou, acrescentando que a participação da população, além de legalmente exigível, é fundamental para a gestão democrática da cidade, pois é ela quem vai sofrer os impactos das mudanças propostas.
"Apenas para exemplificar sua importância em parte das mudanças propostas pelo Executivo, mas sem adentrar no mérito propriamente dito, é possível que haja significativo adensamento populacional em alguns bairros da cidade, passando a ser permitidos edifícios de dezesseis ou de oito pavimentos em locais onde eram possíveis somente dois", argumentou a Promotora de Justiça.
O Ministério Público acrescentou que a primeira rodada das reuniões de forma presencial no próximo sábado não é recomendável diante do quadro de propagação da covid-19, que já resultou, por exemplo, no cancelamento da queima de fogos da virada de ano e do carnaval da cidade.
Ao conceder a medida liminar, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública considerou evidente que o procedimento adotado pelo Município de Florianópolis não dá real efetividade ao princípio da participação popular. "A audiência pública prevista na legislação urbanística não é mera formalidade; muito pelo contrário, é da essencial do ato", completou.
Afirmou, ainda, que a revisão do Plano Diretor pressupõe a participação de todos os segmentos da sociedade e com respeito à transparência pública, uma vez que o desenvolvimento urbano sustentável depende de ampla discussão entre os diversos atores que vivenciam o cotidiano da cidade e que usufruem das estruturas e serviços oferecidos.
"Audiências simultâneas não permitem ampla discussão, nem ampla participação popular; e audiências online também não. Isso é óbvio!", concluiu o Magistrado Rafael Sandi ao deferir o pedido do Ministério Público.
Entenda o caso
O Município de Florianópolis iniciou um procedimento administrativo de revisão do Plano Diretor instituído pela Lei Complementar Municipal n. 482, de 2014, promovendo uma audiência pública no dia 17 de dezembro de 2021. Porém, o MPSC recomendou ao Município que garantisse a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade no processo, com audiências públicas e debates, especialmente com a realização de treze audiências distritais e uma audiência geral.
Realizada a audiência pública citada antes, em 28 de dezembro de 2021, o Município informou que acataria a recomendação do Ministério Público, com as treze audiências distritais e uma audiência geral.
Ao acolher a recomendação, o Município de Florianópolis designou todas as audiências públicas distritais presenciais para o mesmo dia: 15 de janeiro de 2022, com início previsto para as 16 horas e encerramento às 20 horas. Também foi definida a realização de outras 13 audiências públicas distritais em formato totalmente eletrônico em 22 de janeiro, no mesmo horário. Para encerrar o ciclo, está prevista uma audiência pública geral final para 24 de janeiro.
"Com a aproximação das datas previstas para a realização das audiências públicas distritais simultâneas nos dias 15 e 22 de janeiro de 2022, não resta alternativa ao Ministério Público senão o manejo da presente ação cautelar visando impedir sua realização, já que não garantem a possibilidade de participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade", conclui a Promotora de Justiça.