Ação civil pública proposta pelo Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) resultou na anulação de termo aditivo de repactuação de
valores do contrato firmado entre o Município de Faxinal dos Guedes e a
Transportes Fernandes Tur Ltda no início de 2004. Além de invalidar o ato
administrativo datado de 19 de abril de ano passado, a sentença também condena o
ex-Prefeito do Município Edegar Giordani, a empresa e seus proprietários - Adão
Fernandes e Almir Roque Fernandes - a ressarcir integralmente o prejuízo causado
ao erário municipal.
Ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) resultou na anulação de termo aditivo de repactuação de valores do
contrato firmado entre o Município de Faxinal dos Guedes e a Transportes
Fernandes Tur Ltda no início de 2004. Além de invalidar o ato administrativo
datado de 19 de abril do ano passado, a sentença também condena o ex-Prefeito do
Município Edegar Giordani, a empresa e seus proprietários - Adão Fernandes e
Almir Roque Fernandes - a ressarcir integralmente o prejuízo causado ao erário
municipal. O valor, a ser apurado em liquidação de sentença, deverá ser
corrigido monetariamente.
Cada um dos réus também foi condenado
ao pagamento duas multas: uma correspondente ao dobro do valor do prejuízo a ser
apurado e outra, equivalente a duas vezes a maior remuneração recebida por
Giordani no exercício da função de Prefeito Municipal. Todos foram condenados
por ato de improbidade administrativa, por infração aos artigos 10 e 11 da Lei
8.492/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
A ação foi ajuizada
pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, da Comarca de Xanxerê, com
base nas informações apuradas em inquérito civil. A sentença foi proferida na
última quinta-feira (17/11) pela Juíza de Direito Maira Salete Meneghetti. O
MPSC foi intimado da decisão judicial nesta quarta-feira
(23/11).
Os fatos - Conforme apurado, em 13 de janeiro de 2004 o
Município lançou o Edital de Tomada de Preços nº 4/2004, procedimento
licitatório, com critério do menor preço, para contratação de serviços de
transporte escolar para aquele ano letivo. A Faxitur Viagens e Turismo Ltda foi
vencedora em cinco linhas, com o valor de R$ 2,30 por quilômetro rodado, e a
Transportes Fernandes Tur Ltda venceu em três linhas, pelo valor de R$
1,70 por quilômetro rodado.
Aproximadamente dois meses depois
da assinatura dos contratos, o então Prefeito, por meio de um termo aditivo de
"repactuação de valores", alterou o valor inicial proposto na licitação pela
Transportes Fernandes Tur Ltda de R$ 1,70 para R$ 2,00 por quilômetro rodado, o
que representou um acréscimo de aproximadamente 18% no valor proposto no certame
licitatório, argumentou o Promotor de Justiça.
As irregularidades,
segundo Mendonça Neto, ocorreram porque a repactuação de valores foi feita sem o
devido pedido formal da empresa, conforme prevê o próprio Edital, e porque não
existiu qualquer situação real que justificasse a revisão dos valores
previamente ajustados, que só pode ser efetuada quando ocorrerem fatos
imprevisíveis, ou previsíveis com conseqüências incalculáveis, de acordo com o
previsto no artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/1993 (Lei de
Licitações).
Além de não ter ocorrido qualquer fato imprevisível,
ou previsível com conseqüências incalculáveis, no curto período de dois meses
depois da assinatura do contrato, o Promotor de Justiça lembra na ação que o
único documento existente requerendo o reajuste dos preços possui data de 25 de
agosto de 2004, ou seja, mais de cinco meses depois do reajuste de valor ter
sido decidido.
Além disso, foi apurado, também, que houve diferença no número de dias em que
o serviço foi realizado. Enquanto uma empresa cobrou o equivalente a 200 dias
letivos, conforme previsto no calendário escolar do Município, a Transporte
Fernandes Tur Ltda apresentou notas fiscais cobrando 206 dias de serviço. Os
seis dias excedentes, conforme o Promotor de Justiça, não estavam contemplados
no processo licitatório.
Recurso - O Promotor de Justiça anunciou que pretende recorrer da
decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ), para requerer a condenação do
ex-Prefeito também à suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no
artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992, e o aumento da multa civil aplicada em
1º Grau, que pode ser fixada em até 100 vezes a remuneração do agente
público.
No recurso, Mendonça Neto também vai reiterar o pedido feito na inicial, para
que os requeridos fossem condenados ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL), como prevê o artigo 4º
do Decreto Estadual nº 2.666/2004 ("Passam a constituir a receita do Fundo de
Reconstituição de Bens Lesados os honorários advocatícios decorrentes de ações
civis públicas interpostas e vencidas pelo Ministério Público, exceto aquelas de
responsabilidade do Estado de Santa Catarina."). Com isso, o valor dos
honorários reverterá em benefício da sociedade, a parte mais interessada na ação
civil pública, disse o Promotor de Justiça.
Denúncia - Com
base no mesmo expediente que resultou no ajuizamento da ação civil pública, o
MPSC também propôs a instauração de processo criminal contra Edegar Giordani,
Adão Fernandes e Almir Roque Fernandes. O ex-Prefeito foi denunciado por
infração aos artigos 92, caput, e 89, caput
, da Lei
8.666/1993, e os dois empresários, por violação aos artigos 92, § único, e 89, §
único, da mesma norma legal.
As penas previstas variam de dois a quatro anos de detenção e multa, no caso
do artigo 92, e de três a cinco anos de detenção e multa por infração ao artigo
89. A denúncia já foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Xanxerê.
Ex-Prefeito de Faxinal dos Guedes é condenado por ato de improbidade
Ação civil pública proposta pelo Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) resultou na anulação de termo aditivo de repactuação de
valores do contrato firmado entre o Município de Faxinal dos Guedes e a
Transportes Fernandes Tur Ltda no início de 2004. Além de invalidar o ato
administrativo datado de 19 de abril de ano passado, a sentença também condena o
ex-Prefeito do Município Edegar Giordani, a empresa e seus proprietários - Adão
Fernandes e Almir Roque Fernandes - a ressarcir integralmente o prejuízo causado
ao erário municipal.