O ex-Prefeito de Cunha-Porã, Astir Valdir Gollmann, e os ex-ocupantes do cargo de Secretário-Geral de Finanças do Município na sua gestão, Claudir Beling e Marcos Jagnow, foram condenados por ato de improbidade administrativa pelo desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos. Eles deverão devolver integralmente os valores correspondentes ao prejuízo causado no Município entre 1998 e 2000, que na época somaram R$ 85.343,96. Beling e Jagnow, que ocuparam o cargo alternadamente, deverão responder pelos danos praticados durante seus respectivos mandatos.

A ação civil pública foi iniciada pelo Promotor de Justiça Gilberto Polli, e teve continuidade pelo Promotor de Justiça Raul Gustavo Juttel. A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi motivada por relatório da Comissão Especial de Inquérito que apurou o caso na Câmara Municipal de Cunha-Porã. Os valores foram arrecadados por desconto em folha de pagamento dos servidores municipais, e deveriam ter sido repassados ao Fundo do Sistema Municipal de Assistência (FSIMA), conforme previsto em lei. No entanto, a administração municipal utilizou a verba para quitar outras dívidas da Prefeitura, como o salário dos servidores.

A aplicação de verba pública em finalidade diferente da que está prevista em lei é prática proibida pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92). Além disso, o MPSC apurou que houve prejuízo ao Município, que deverá ressarcir o fundo dos valores não repassados. O Juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli condenou os réus ainda ao pagamento de multa civil, determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos e os proibiu de celebrar contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos, conforme determina a Lei de Improbidade.