Mais dois agentes políticos denunciados pelo Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) foram condenados por crimes contra a administração pública. Por
unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) condenou um
ex-Prefeito de Santa Cecília e um ex-Vice-Prefeito de Irineópolis.
Mais dois agentes políticos denunciados pelo Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) foram condenados por crimes contra a administração pública. Por
unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) condenou um
ex-Prefeito de Santa Cecília por infração ao art. 90 da Lei nº 8.666/1993
(fraudar processo licitatório) e um ex-Vice-Prefeito de Irineópolis por violação
ao art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967 (peculato de uso).
O médico Gilberto Carvalho, ex-Prefeito de Santa Cecília, foi condenado a
dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 2,5% do
valor do contrato licitado (o valor deverá ser apurado pelo Juízo da Execução).
A mesma pena foi aplicada aos médicos Hamilton Camargo Gamba e Antônio César
Camargo Gamba, que ocuparam os cargos de Secretário da Saúde e Promoção Social e
Diretor do Departamento de Esportes, respectivamente, e eram proprietários da
Policlínica Médica Santa Cecília.
Conforme a denúncia, em maio de 1995 ocorreu violação dos prazos legais de
procedimento licitatório e exigências específicas de edital para favorecer a
clínica de Hamilton e Antônio Gamba. A pena privativa de liberdade aplicada aos
três foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à
comunidade e pagamento de valor equivalente a 10 salários-mínimos).
Peculato de uso - A 1ª Câmara Criminal do TJ também condenou o
ex-Vice-Prefeito de Irineópolis Gilson Preisler a dois anos de reclusão, em
regime aberto. A mesma pena foi aplicada a Hellmuth Knoll Júnior, Julio Burak,
Nelson Bendlin e Bruno Nascimento, os dois últimos servidores municipais.
O crime (peculato de uso) consistiu no uso de máquinas e servidores,
autorizado por Preisler em 2001, em período em que comandou a Prefeitura, para
realização de serviço particular que beneficiou apenas os condenados.
A pena privativa de liberdade aplicada aos cinco foi substituída por duas
restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pagamento de
valores equivalentes a 10 salários-mínimos, no caso de Preisler, e a 10
dias-multa para os demais). Os Desembargadores também inabilitaram o
ex-Vice-Prefeito para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público.
O MPSC foi intimado das decisões do TJ no dia 1º deste mês.
Ex-Prefeito e ex-Vice-Prefeito denunciados pelo MPSC são condenados por unanimidade
Mais dois agentes políticos denunciados pelo Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) foram condenados por crimes contra a administração pública. Por
unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) condenou um
ex-Prefeito de Santa Cecília e um ex-Vice-Prefeito de Irineópolis.