Mais dois agentes políticos denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados por crimes contra a administração pública. Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) condenou um ex-Prefeito de Santa Cecília por infração ao art. 90 da Lei nº 8.666/1993 (fraudar processo licitatório) e um ex-Vice-Prefeito de Irineópolis por violação ao art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967 (peculato de uso).

O médico Gilberto Carvalho, ex-Prefeito de Santa Cecília, foi condenado a dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 2,5% do valor do contrato licitado (o valor deverá ser apurado pelo Juízo da Execução). A mesma pena foi aplicada aos médicos Hamilton Camargo Gamba e Antônio César Camargo Gamba, que ocuparam os cargos de Secretário da Saúde e Promoção Social e Diretor do Departamento de Esportes, respectivamente, e eram proprietários da Policlínica Médica Santa Cecília.

Conforme a denúncia, em maio de 1995 ocorreu violação dos prazos legais de procedimento licitatório e exigências específicas de edital para favorecer a clínica de Hamilton e Antônio Gamba. A pena privativa de liberdade aplicada aos três foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor equivalente a 10 salários-mínimos).

Peculato de uso - A 1ª Câmara Criminal do TJ também condenou o ex-Vice-Prefeito de Irineópolis Gilson Preisler a dois anos de reclusão, em regime aberto. A mesma pena foi aplicada a Hellmuth Knoll Júnior, Julio Burak, Nelson Bendlin e Bruno Nascimento, os dois últimos servidores municipais.

O crime (peculato de uso) consistiu no uso de máquinas e servidores, autorizado por Preisler em 2001, em período em que comandou a Prefeitura, para realização de serviço particular que beneficiou apenas os condenados.

A pena privativa de liberdade aplicada aos cinco foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores equivalentes a 10 salários-mínimos, no caso de Preisler, e a 10 dias-multa para os demais). Os Desembargadores também inabilitaram o ex-Vice-Prefeito para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

O MPSC foi intimado das decisões do TJ no dia 1º deste mês.