O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Waldemar Rogério Wachholz a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime inicial fechado. Em sessão nesta terça-feira (28/11), o réu foi sentenciado por homicídio com quatro qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Preso preventivamente desde a data do crime, o homem teve o direito de recorrer em liberdade negado.

Entenda o caso

A ação penal ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul relata que, na manhã de 12 de agosto de 2022, na residência onde o réu e a vítima viviam juntos em Jaraguá do Sul, Waldemar asfixiou sua ex-esposa com as próprias mãos.

Inconformado com o término do relacionamento amoroso entre eles, o réu trancou a porta do quarto onde a ex-companheira dormia e, de surpresa, a esganou. A vítima gritava por socorro para sua filha, que estava na residência mas não conseguiu invadir o quarto e impedir a ação do réu.

Ele se apresentou na Delegacia de Polícia momentos depois do crime e teve a prisão em flagrante decretada, posteriormente convertida em prisão preventiva. A vítima foi socorrida, mas não sobreviveu.

Qualificadoras

Assim como sustentado pela Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, responsável pela 4ª Promotoria de Justiça da Conarca de Jaraguá do Sul, os jurados entenderam que "o réu agiu por motivo torpe, visto que não aceitava o fim do relacionamento com a vítima".

Ela reforçou ainda que "o crime foi cometido por meio cruel de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima (que foi atacada enquanto dormia). E ele ainda o praticou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e considerando a qualificadora de feminicídio". Foi reconhecida, ainda, a causa de aumento da prática diante do descendente praticado.