Após 15 anos de diversas tentativas, as partes responsáveis, anuentes e intervenientes da implementação do Empreendimento Aeronáutico Costa Esmeralda, localizado na BR-101 em Porto Belo, no litoral Norte de Santa Catarina, firmaram um acordo judicial com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para regularizarem o local. Estão previstas medidas para a regularização corretiva, o registro, a indenização e a compensação por danos morais coletivos, ambientais e urbanísticos, bem como para o funcionamento provisório até a regularização das atividades, além de penalidades em caso de descumprimento das normas.
O acordo é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPSC contra os responsáveis pelo empreendimento. A ação foi proposta em 17 de fevereiro de 2016 e se originou de um inquérito civil de 2009. Após diversas tentativas ao longo de 15 anos, obteve-se agora êxito na celebração de um termo de acordo judicial, que contemplou a regularização urbanística do aeródromo, bem como a reparação e a indenização pelos danos morais e urbanísticos causados pela implementação clandestina do Empreendimento Aeronáutico Costa Esmeralda.
O documento, proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo e assinado pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, foi homologado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo em 24 de outubro de 2024. Foram estabelecidas diretrizes para a aprovação do projeto do condomínio de lotes e para o seu uso daqui por diante, promovendo-se a regularização do empreendimento, que foi implantado ao "arrepio da lei", especialmente no tocante às normas urbanísticas, ambientais e aeronáuticas. O acompanhamento e a fiscalização do acordo firmado serão feitos em um procedimento administrativo.
O acordo judicial leva em consideração a situação do empreendimento, sem abranger debates sobre o espaço aéreo. No prazo de 60 dias, a contar da homologação do acordo, o Município de Porto Belo deverá encaminhar ao Poder Legislativo municipal um projeto de lei para a regularização do condomínio. O projeto deverá contemplar regras específicas para a implantação do empreendimento, permitindo atividades de pouso, decolagem, movimentação de aeronaves e atividades ou serviços complementares no perímetro composto pelas coordenadas georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro com o objetivo de garantir a segurança dos usuários e da população em geral.
Ainda, diante da importância e da cautela com a operação que será desenvolvida no empreendimento, o município e os compromissários deverão observar as orientações da Subdivisão de Aeródromos, do II Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Ministério da Defesa, bem como deverão elaborar Plano de Fauna e Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos (PZR).
O projeto de lei deverá prever que, após a sanção, o Município de Porto Belo, no prazo de 30 dias, notificará todos os proprietários de lotes indicados para que, em 60 dias, protocolem um pedido de regularização das edificações. Também está prevista, por um dos compromissados, a doação de uma área de, no mínimo, 15.551.0975m², equivalente a 5% do total do condomínio, ao Município de Porto Belo, que deverá destinar a área desmembrada para a implementação de serviços comunitários. Além disso, o acordo estabelece também que um dos compromissários deverá promover a compensação pecuniária de uma área de 4.053,212m² ou 5% da área total dos lotes.
Em relação a danos morais coletivos, ambientais e urbanísticos, ficou estabelecido o pagamento de indenização de R$ 1,9 milhão por um dos compromissados, sendo que R$ 1 milhão será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e R$ 300 mil, ao Município de Porto Belo para a aquisição de mobiliário e equipamentos veterinários ao Centro de Bem-Estar Animal que está sendo construído na cidade. Do valor total, também ficaram previstos, por exemplo, R$ 460 mil ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Belo para a recuperação ambiental de áreas degradadas, especialmente as decorrentes de parcelamento clandestino de solo em áreas de preservação permanente, e também o montante de R$ 50 mil para promoção, implementação e execução de projetos de educação e conscientização ambiental voltados aos estudantes da rede pública municipal de ensino.
Além das indenizações descritas acima e também a título de medida compensatória pelos danos morais coletivos, um dos compromissários promoverá a doação de um aparelho sonômetro que atenda a NBR 10.151:2019.
Danos
Por danos urbanísticos, devido à existência de lotes com metragem inferior ao mínimo previsto e à inobservância de coeficientes urbanísticos vigentes à época da implementação, o empreendimento deverá pagar R$ 2.174.480,60. Tendo em vista que houve o adiantamento de R$ 500 mil em 2011 pelo empreendimento, o saldo remanescente de R$ 1.674.480,60, a ser pago em até 90 dias, deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Habitação Social, para fins de utilização na construção de moradias populares, urbanização de áreas para fins habitacionais e regularizações fundiárias e também para remoção e assentamento de famílias provenientes de área de risco, ou em casos de execução de programas habitacionais em área de recuperação urbana ocupada por população de baixa renda.
Quanto ao funcionamento provisório do local, enquanto a aprovação do projeto urbanístico e o licenciamento ambiental do empreendimento não forem concluídos, o Município de Porto Belo e a Fundação Municipal de Meio Ambiente expedirão autorizações provisórias e precárias de funcionamento às atividades empresariais e econômicas, a fim de permitir a operação do aeródromo.