Cláusula do edital de concurso público da Secretaria Municipal de Saúde que só beneficiava pessoas que residiam na Capital seria inconstitucional por ferir o princípio constitucional da isonomia
O Município de Florianópolis acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e retificou edital de concurso público da Secretaria Municipal de Saúde. Agora, independente da cidade de residência, todos os candidatos doadores regulares de sangue terão a isenção da taxa de inscrição.
A recomendação foi feita pela 12ª promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após apurar, a partir da representação de um candidato, a quebra de isonomia ao conceder isenção do pagamento de taxas de inscrição de concursos públicos somente aos doadores regulares de sangue residentes no Município de Florianópolis.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva o acesso aos cargos e empregos públicos deve ser amplo e democrático, precedido de um procedimento impessoal onde se assegurem igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer os encargos oferecidos. Assim, o princípio isonômico exige um tratamento equalitário aos cidadãos, não havendo amparo legal para tratamento injustificado privilegiando ou desfavorecendo qualquer pessoa.
Diante dos argumentos sustentados pelo Ministério Público, o Município acatou a recomendação e o Edital foi retificado. Agora, todos os candidatos doadores de sangue que comprovem a realização de, no mínimo, três doações de sangue, nos 12 meses que antecedem a data de publicação do Edital, independentemente de seu domicílio, terão a isenção da taxa de inscrição.